Decreto-Lei n.º 216/2004, de 08 de Outubro de 2004

Decreto-Lei n.º 216/2004 de 8 de Outubro O Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Declaração de Rectificação n.º 3-B/99, de 30 de Janeiro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que alterou a Directiva n.º 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, acolhendo este diploma as regras em vigor sobre as condições de utilização dos edulcorantes nos génerosalimentícios.

Desde 1996 que o Comité Científico de Alimentação Humana considera como aceitáveis para utilização nos géneros alimentícios dois novos edulcorantes, a sucralose e o sal de aspártamo e acessulfame, cuja utilização obedece aos critérios de pureza específicos em vigor.

Em relação ao ácido ciclâmico e respectivos sais de sódio e de cálcio, o parecer do referido Comité permitiu a fixação de uma nova dose diária admissível (DDA) e os recentes estudos conduziram à necessidade de uma redução das doses máximas de utilização de ácido ciclâmico e dos respectivos sais de sódio e de cálcio nas bebidas aromatizadas à base de água, com baixo valor energético ou sem adição de açúcares e, igualmente, nas bebidas à base de leite e produtos derivados ou de sumos de fruta, com baixo valor energético ou sem adição de açúcares.

Torna-se necessário adaptar a designação de determinadas categorias de alimentos referidos no Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Declaração de Rectificação n.º 3-B/99, de 30 de Janeiro, tendo em conta não só o Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares, mas também as legislações específicas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que transpôs as Directivas n.os 89/398/CEE, do Conselho, e 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 30 de Junho e de 19 de Dezembro, alteradas pela Directiva n.º 1999/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Julho, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 285/2000, de 10 de Novembro, relativo aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, modificando, por sua vez, o Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho.

Para este efeito, foi adoptada a...

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