Decreto-Lei n.º 262/2003, de 23 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 262/2003 de 23 de Outubro A ponte Europa sobre o rio Mondego teve a sua génese na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/97, de 25 de Março, que mandatou a Junta Autónoma de Estradas para: i) desenvolver os estudos prévios e de impacte ambiental e os projectos de execução tendentes à sua construção; ii) celebrar com a Câmara Municipal de Coimbra um protocolo de colaboração que defina as cedências em matéria de terrenos e o desenvolvimento das obras pela Junta Autónoma de Estradas; e iii) definir com a dita Câmara Municipal quais os elementos viários a integrar na rede municipal.

Em protocolo, celebrado e homologado em 1 de Março de 1997, fixou-se que a Junta Autónoma de Estradas seria responsável pela elaboração dos projectos, assumindo também a qualidade de dono de obra, para efeitos do lançamento, gestão e execução da ponte Europa, enquanto à Câmara Municipal de Coimbra cabia proceder à alteração do Plano Director Municipal elaborar os estudos de enquadramento urbanístico e efectuar as expropriações consideradasnecessárias.

Em Abril de 1998, foi lançado um concurso de ideias para a realização dos estudos preliminares relativos à construção da ponte e respectivos acessos rodoviários. Contudo, não foram definidos os objectivos e condicionantes do projecto, nem qualquer grelha de critérios quantitativos que permitisse uma apreciação das propostas apresentadas, circunstância que acarretou dificuldades de comparação das mesmas.

Na sequência do concurso, foi seleccionada a mais complexa, financeiramente dispendiosa e de difícil execução técnica das soluções propostas.

Acresce que o dono da obra lançou o concurso para a realização da obra com base no 'anteprojecto para concurso', o qual, por isso mesmo, não possuía o grau de desenvolvimento que um projecto de execução com a natureza do pretendido deve comportar.

Também a aplicação a esta empreitada do regime do contrato por preço global se afigurou pouco aconselhável, face à insuficiência e insipiência com que certos elementos do projecto foram patenteados.

Em Outubro de 2002, o empreiteiro suspendeu os trabalhos, alegando a existência de erros no projecto da ponte, bem como questões de índole económico-financeira no âmbito do contrato de empreitada.

Em face da dita suspensão, foi determinada a realização de um inquérito junto do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária, cujas conclusões foram remetidas ao Instituto das Estradas de Portugal, ao Laboratório Nacional de...

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