Decreto-Lei n.º 260/2003, de 21 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 260/2003 de 21 de Outubro O Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-M/2003, de 14 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna várias directivas que alteram a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de substânciasperigosas.

O n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei exclui do respectivo âmbito de aplicação algumas substâncias e preparações, enunciando-as e identificando a legislação que regulamenta as mesmas.

Constatou-se que quer as referências legislativas quer a lista das substâncias e preparações constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, estão desactualizadas, pelo que se torna necessário proceder à sua actualização.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - ....................................................................................................................

2 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as seguintes substâncias e preparações: a) As que, no estado de produto acabado, se destinem ao utilizador final e sejam consideradas, nos termos da legislação aplicável: i) Géneros alimentícios; ii) Alimentos para animais; iii) Medicamentos para uso humano; iv) Medicamentos veterinários; v) Produtos cosméticos e de higiene corporal; vi) Produtos...

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