Decreto-Lei n.º 361/86, de 28 de Outubro de 1986

Decreto-Lei n.º 361/86 de 28 de Outubro Importando regularizar as operações em atraso em que, num curto período em que actividade bancária não se processou com inteira normalidade, foram utilizadas letras, livranças e extractos de factura: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As letras, livranças e extractos de factura cujo último dia de pagamento e apresentação a protesto tenha ocorrido nos dias 9 e 10 de Julho de 1986 passam a ter como último dia de pagamento e de apresentação a protesto as seguintes datas: (ver documento original) Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia...

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