Decreto-Lei n.º 362/86, de 28 de Outubro de 1986

Decreto-Lei n.º 362/86 de 28 de Outubro Considerando que a Biblioteca Nacional é a instituição que histórica e legalmente assegura a conservação, tratamento e difusão do património documental produzido em Portugal ou considerado de interesse para a cultura portuguesa; Considerando que o cumprimento da lei do depósito legal - Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março - recai, fundamentalmente, sobre as entidades produtoras de documentação impressa, mantendo-se a situação ambígua no que se refere às outras formas de reprodução e aos outros suportes documentais; Considerando que as teses de doutoramento e de mestrado, bem como as dissertações e outros trabalhos relativos às carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico, representam papel importante no património cultural e científico português: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - Passa a constituir obrigação legal o depósito legal de um exemplar: a) Das teses de doutoramento e de mestrado, bem como dos trabalhos de síntese destinados às provas de...

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