Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de Outubro de 1986

Decreto-Lei n.º 347/86 de 15 de Outubro O Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro foi criado pelo Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, com o objectivo de levar a cabo 'todas as acções relacionadas com os estudos, projectos e construção da nova ponte ferroviária, sobre o Douro', cometendo-lhe o artigo 2.º desse diploma a promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o empreendimento.

No desenvolvimento da ampla competência que ao Gabinete veio assim a ser outorgada, veio o despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes n.º 184/82, de 20 de Setembro, a atribuir ao Gabinete a competência para 'promover e coordenar todas as actividades necessárias à correcta adaptação de troços ferroviários entre as estações de Vila Nova de Gaia (Devesas)/Porto-Campanhã, Porto-Campanhã/Porto-São Bento e Porto-Campanhã/Contumil às necessidades resultantes da entrada em exploração da nova ponte ferroviária sobre o rio Douro'.

Verificou-se, assim, uma considerável ampliação das atribuições e competências do Gabinete, que passaram da mera construção da ponte ferroviária sobre o rio Douro para todos os trabalhos referentes ao nó ferroviário do Porto.

Esta extensão do seu objecto - feita por despacho ministerial - veio a encontrar uma estrutura não preparada para arcar com as novas responsabilidades.

Urge, pois, criar em lugar do existente o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, apto a desenvolver os seus projectos sem entraves burocráticos ou de organização.

Tratando-se de um conjunto de projectos que atingiram considerável dimensão sob o ponto de vista financeiro, adoptam-se algumas medidas que visam assegurar um acompanhamento constante dos custos envolvidos não só no momento em que importa cumprir os compromissos assumidos mas também e sobretudo no momento em que são tomadas as decisões que determinam, mais tarde, a ocorrência dos custos adicionais.

Desta forma se procura evitar que possa crescer em termos descontrolados e alheios a qualquer perspectiva de rentabilidade este importante investimento do sectorpúblico.

Tratando-se de uma infra-estrutura que se destina a ser utilizada e explorada por uma única empresa - Caminhos de Ferro Portugueses (CP) -, compreende-se a necessidade de assegurar um nível de rentabilidade adequada para os fundos investidos e, por outro lado, associar intimamente essa empresa ao processo de decisão relativo à execução do projecto; de facto, terá a CP de suportar na exploração da ponte ferroviária e das obras complementares que lhe estão associadas todas as consequências das decisões que estão sendo tomadas pelo Gabinete para execução dos projectos que integrarão a remodelação do nó ferroviário do Porto.

O presente diploma visa, pois, naturalmente assegurar uma mais estreita participação institucionalizada da CP na execução do projecto, pondo assim...

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