Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro de 1977
Decreto-Lei n.º 427-B/77 de 14 de Outubro A formação de técnicos de nível médio desapareceu completamente em consequência da aplicação dos Decretos-Leis n.os 830/74, 316/76 e 327/76, de 31 de Dezembro, 29 de Abril e 6 de Maio, respectivamente, que transformaram o antigo ensino médio em ensino superior, sem cuidarem de preencher a lacuna que desse modo se criou, não só no sistema de ensino, como na própria formação de técnicos de que as actividades sócio-económicas carecem.
Se a reconversão dos antigos institutos e escolas de ensino médio se pode aceitar num processo evolutivo das estruturas do ensino em Portugal, a verdade é que ela não veio corrigir as deficiências anteriormente existentes. Apenas se tentou uma transformação dos antigos planos de estudo, aproximando-os do ensino ministrado nos estabelecimentos universitários. Isto é: aumentou-se a produção de diplomados portadores de uma formação teórica semelhante à conferida pelas escolas universitárias, ainda que com diferente duração dos respectivos cursos, sem por outro lado ter havido a preocupação de se estudar a correspondência entre a quantidade de diplomados a formar, pelas escolas e institutos criados ao abrigo daqueles decretos-leis, e as reais necessidades do País, do que tem resultado um evidente desequilíbrio, que poderá vir a ter graves repercussões sociais e económicas.
Urge, pois, promover a criação de escolas de ensino superior de natureza essencialmente prática, voltada para a formação de técnicos qualificados de nível superior intermédio, com um estatuto próprio e uma dignificação profissional correspondente, de forma que seja pela capacidade produtiva que se hierarquizem os valores pessoais de produção e não apenas pelo título académico que cada um possui.
Do mesmo modo será de atender à formação qualificada de educadores de infância e dos professores do ensino primário, cujas funções necessitam igualmente de uma preparação mais graduada, superando as limitações que vêm sendo sentidas nas escolas do magistério primário, pese embora o esforço da modernização que ali tem sido realizado. O alargamento da escolaridade mínima e as exigências que o próprio desenvolvimento científico e social exigem dos educadores de infância e dos professores do ensino primário impõem que lhes seja oferecida uma formação de nívelsuperior.
À forma de preencher as lacunas e as necessidades já referidas levou a que, depois de estudo atento, se optasse pela institucionalização de um novo modelo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO