Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro de 1977
Decreto-Lei n.º 427-A/77 de 14 de Outubro Usando da autorização concedida pela Lei n.º 75/77, de 28 de Setembro, o Governo decreta, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na lista I anexa ao Código do Imposto de Transacções e aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro, é aditada a verba n.º 8-A e alteradas a verba n.º 30, nos pontos 30.3.1, 30.3.2, 30.6.1.3, 30.7.1.4, 30.7.1.6 e 30.9, e a verba n.º 38, nos seguintes termos: 8-A - Aparelhos, utensílios e outros objectos para utilização exclusiva de invisuais.
30 - .........................................................................
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30.3.1 - Iogurtes já preparados, ainda que adicionados de frutas.
Exceptuam-se desta isenção os iogurtes adicionados de cacau ou chocolate.
30.3.2 - Leite evaporado, concentrado, pastoso, condensado, em blocos, em pó ou granulado; leites dietéticos.
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30.6.1.3 - Castanha e amêndoa de caju, coco, amendoim torrado, castanhas-do-maranhão e tâmaras.
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30.7.1.4 - Farinhas de trigo, milho, centeio e mandioca; farinhas, féculas, sêmolas e outros produtos dietéticos, ainda que edulcorados, para alimentação de crianças.
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30.7.1.6 - Conservas de peixe e de moluscos, não abrangidas nas verbas n.os 3-A da lista II e n.º 15 da lista IV.
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30.9 - Preparados de carne ou de miudezas, simplesmente cozinhados ou como produtos de salsicharia (enchidos, ensacados, salgados e fumados); fiambres, presunto, mortadela, salame e toucinho fumado (bacon); hamburgers.
Estão excluídos desta isenção as pastas, purés e galantinas.
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38 (b) - ...................................................................
Esta isenção está sujeita ao condicionalismo previsto nos §§ 2.º a 5.º do artigo 5.º do Código, sendo fixado em 1000$00 o limite referido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 237/70, de 25 de Maio.
Art. 2.º Na lista II, anexa ao referido Código e aprovada pelo citado artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, são aditadas as verbas n.os 1-A, 3-A e...
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