Decreto-Lei n.º 567/75, de 03 de Outubro de 1975

Decreto-Lei n.º 567/75 de 3 de Outubro 1. A Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes foi, pelo Decreto-Lei n.º 329-F/75, de 30 de Junho, colocada na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações. Por seu lado, a nova orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações concentra na Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa ao sector portuário.

  1. Os serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes regem-se por um regulamento cuja revisão urge levar a cabo, estando efectivamente prevista a sua reestruturação.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A competência atribuída ao Ministro dos Transportes e Comunicações pelo Decreto-Lei n.º 329-F/75, de 30 de Junho, será exercida por intermédio do...

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