Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro de 2010

Decreto-Lei n. 118/2010

de 25 de Outubro

O programa do XVIII Governo estabelece que «melhorar o funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulaçáo e da promoçáo da defesa dos consumidores é um elemento central para a melhoria da competitividade e para relaçóes económicas equilibradas».

O presente diploma estabelece prazos de pagamento obrigatórios para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano, em que seja parte uma micro ou pequena empresa. Estabelece -se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacçóes comerciais tiverem por objecto produtos alimentares náo perecíveis, o prazo é de 60 dias.

As obrigaçóes de pagamento nestes prazos aplicam -se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhóes de euros.

O incumprimento da obrigaçáo de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicaçáo de juros e constitui contra -ordenaçáo punível com coima cujo montante mínimo é de € 150 e máximo de € 3740,98 ou mínimo de € 500 e máximo de € 44 891,81 consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Pretende -se, com este diploma, criar melhores condiçóes económico -financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares e promover o equilíbrio nas relaçóes comerciais entre produtores, industriais e distribuidores.

Actualmente, os pequenos fornecedores de bens alimentares deparam -se com a necessidade de dispor de liquidez para a sua vida comercial. E esta necessidade náo pode nem deve ser suprida através do acesso ao crédito de curto prazo para solver os compromissos mais imediatos.

Desta forma, através de prazos de pagamento mais curtos, criam -se melhores condiçóes económicas para que estas empresas continuem a abastecer os mercados com os seus produtos.

Por outro lado, no sector alimentar é especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, e que estes, investidos numa posiçáo negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar. O presente diploma visa, assim, restabelecer o equilíbrio nas...

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