Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro de 2008

Decreto-Lei n. 223/2008

de 18 de Novembro

O Decreto -Lei n. 113/2006, de 12 de Junho, estabelece as regras de execuçáo, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.

O artigo 4. daquele diploma preceitua que a rejeiçáo para consumo humano, de produtos frescos de origem animal, aquando da sua inspecçáo sanitária nos centros de abate e nas salas de desmancha, é susceptível de recurso por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes.

Aquela norma é aplicável apenas à carne, a qual consiste num género alimentício de elevada perecibilidade e para o qual a avaliaçáo, em sede de recurso, deve ser realizada de forma célere.

Porém, de acordo com os regulamentos comunitários supramencionados, todos os géneros alimentícios de origem animal sáo susceptíveis de rejeiçáo pela autoridade competente, sendo a grande maioria dos mesmos igualmente perecíveis.

Importa por isso clarificar que se pretende, desta forma, abranger todos os géneros alimentícios de origem animal que náo somente a carne.

Assim, aos proprietários de todos aqueles ou aos seus legítimos representantes deve também ser permitido o recurso das decisóes da inspecçáo hígio -sanitária, em tempo de vida útil do género alimentício.

Importa, por isso, alterar o artigo 4. do mencionado decreto -lei de modo a alargar o âmbito de aplicaçáo da norma a todos os géneros alimentícios de origem animal bem como adaptar os procedimentos aí previstos às características daqueles.

Entre os géneros alimentícios que náo estáo abrangidos pela mencionada disposiçáo encontra -se, designadamente, o pescado, cujo direito de recurso em caso de rejeiçáo é regulado pela Portaria n. 559/76, de 7 de Setembro, que estabelece as normas para a inspecçáo hígio -sanitária do pescado, com a redacçáo que lhe foi dada pela Portaria n. 534/93, de 21 de Maio, a qual importa agora revogar. Aproveita -se o presente decreto -lei para proceder à

revogaçáo expressa da Portaria n. 764/83, de 15 de Julho, que fixa as normas relativas às rejeiçóes dos animais de talho e suas carcaças.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.

Foi promovida a audiçáo do Conselho Nacional do Consumo.

Foram ouvidas, a título facultativo, a Confederaçáo do Comércio e Serviços de Portugal e a Federaçáo Nacional das...

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