Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro de 2008

Decreto-Lei n. 219/2008

de 12 de Novembro

O Programa do Governo consagra, no capítulo V, parte II, «Defesa Nacional», n. 5, o objectivo de proceder à «requalificaçáo das infra -estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missóes das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missóes militares conjuntas no quadro da OTAN e da Uniáo Europeia», prevendo, para o efeito, a «aprovaçáo de uma Lei de Programaçáo de Infra--Estruturas Militares».

Tal desiderato foi concretizado com a aprovaçáo da Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, sendo agora necessário, pelo presente decreto -lei, definir o universo de imóveis que sáo disponibilizados para rentabilizaçáo, nos termos previstos na Lei de Programaçáo das Infra--Estruturas Militares.

O mencionado universo foi definido em articulaçáo estreita com os órgáos próprios das Forças Armadas, tendo presente a necessária adequaçáo do parque imobiliário e de infra--estruturas militares às transformaçóes ditadas, entre outros, pela profissionalizaçáo e pela adopçáo de um novo modelo de organizaçáo da estrutura superior das Forças Armadas.

Num contexto de adaptaçáo das Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios, náo pôde, ainda, deixar de ser tido em conta que a aquisiçáo de novos equipamentos, mais apropriados a uma lógica de projecçáo de forças, determina também a adequaçáo das infra -estruturas que os devem suportar.

Em suma, e em articulaçáo com os investimento previstos na Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, a rentabilizaçáo dos imóveis ora identificados permite encetar um processo que conforme as infra -estruturas militares ao novo paradigma das Forças Armadas, às necessidades do sistema

de forças e do dispositivo aprovados e às prioridades de investimento da Lei de Programaçáo Militar (LPM).

É, deste modo, assegurado que o investimento em infra--estruturas militares no âmbito da Lei de Programaçáo das Infra -Estruturas Militares será financiado através da rentabilizaçáo do património actualmente afecto à Defesa Nacional, bem como, garantido o cumprimento das obrigaçóes assumidas pelo Estado relativas a fundos, nomeadamente a capitalizaçáo do fundo de pensóes dos militares das Forças Armadas.

Foram ouvidos, a título facultativo, os órgáos próprios das Forças Armadas.

Assim:

No desenvolvimento do regime estabelecido pelo n. 2 do artigo 1. da Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os imóveis abrangidos pelo disposto na Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, sáo os constantes do anexo do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Joáo António da Costa Mira Gomes.

Promulgado em 29 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 31 de Outubro de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Identificaçáo Designaçáo

PM 20/Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edifício da Rua de Angola, 5.

PM 01/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bateria da Raposeira.

PM 10/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Moradia para oficial na Trafaria.

PM 13/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano inclinado da Trafaria.

PM 14/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada de serventia das baterias da Raposeira e Alpenas.

PM 17/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada militar da Raposa.

PM 19/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bateria da Raposa.

PM 135/Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antigo hospital militar de Angra.

Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 531 - depósito de combustível.

PM 1/Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira de tiro de Esgueira.

Azambuja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 421 - Vila Nova da Rainha (rádio farol).

PM 2/Barreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel de Coina (terrenos).

Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 582 - Beja (bairro residencial de Beja, parte dos terrenos a sul da antiga variante).

Benavente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terreno com 45 ha a norte do Campo de Tiro de Alcochete.

PM 17/Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terrenos a oeste da Rua do Regimento de Infantaria n. 8.

PM 06/Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel da bateria da Parede.

PM 33/Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posto de Observ. Bateria de Alcabideche.

Cadaval . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 171 - serra de Montejunto - Aquartelamento da Estaçáo de Radar n. 3.

Caminha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Capitania do Porto de Caminha: Posto da Valinha e Posto de Sáo Pedro da Torre.

Castanheira de Pêra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 458 - Cavalete/Lousá - instalaçóes no Cavalete.

PM 1/Castelo Branco (parte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel Convento de Santo António.

PM 3/Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Forte de Sáo Neutel.

PM 04/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada militar de Santa Clara.

PM 7/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Convento de Santa Clara.

PM 12/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posto de rádio militar.

PM 13/Coimbra (parte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel da Graça ou da Sofia.

PM 2/Constância...

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