Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro de 2008
Decreto-Lei n. 219/2008
de 12 de Novembro
O Programa do Governo consagra, no capítulo V, parte II, «Defesa Nacional», n. 5, o objectivo de proceder à «requalificaçáo das infra -estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missóes das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missóes militares conjuntas no quadro da OTAN e da Uniáo Europeia», prevendo, para o efeito, a «aprovaçáo de uma Lei de Programaçáo de Infra--Estruturas Militares».
Tal desiderato foi concretizado com a aprovaçáo da Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, sendo agora necessário, pelo presente decreto -lei, definir o universo de imóveis que sáo disponibilizados para rentabilizaçáo, nos termos previstos na Lei de Programaçáo das Infra--Estruturas Militares.
O mencionado universo foi definido em articulaçáo estreita com os órgáos próprios das Forças Armadas, tendo presente a necessária adequaçáo do parque imobiliário e de infra--estruturas militares às transformaçóes ditadas, entre outros, pela profissionalizaçáo e pela adopçáo de um novo modelo de organizaçáo da estrutura superior das Forças Armadas.
Num contexto de adaptaçáo das Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios, náo pôde, ainda, deixar de ser tido em conta que a aquisiçáo de novos equipamentos, mais apropriados a uma lógica de projecçáo de forças, determina também a adequaçáo das infra -estruturas que os devem suportar.
Em suma, e em articulaçáo com os investimento previstos na Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, a rentabilizaçáo dos imóveis ora identificados permite encetar um processo que conforme as infra -estruturas militares ao novo paradigma das Forças Armadas, às necessidades do sistema
de forças e do dispositivo aprovados e às prioridades de investimento da Lei de Programaçáo Militar (LPM).
É, deste modo, assegurado que o investimento em infra--estruturas militares no âmbito da Lei de Programaçáo das Infra -Estruturas Militares será financiado através da rentabilizaçáo do património actualmente afecto à Defesa Nacional, bem como, garantido o cumprimento das obrigaçóes assumidas pelo Estado relativas a fundos, nomeadamente a capitalizaçáo do fundo de pensóes dos militares das Forças Armadas.
Foram ouvidos, a título facultativo, os órgáos próprios das Forças Armadas.
Assim:
No desenvolvimento do regime estabelecido pelo n. 2 do artigo 1. da Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os imóveis abrangidos pelo disposto na Lei Orgânica n. 3/2008, de 8 de Setembro, sáo os constantes do anexo do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Joáo António da Costa Mira Gomes.
Promulgado em 29 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Outubro de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Identificaçáo Designaçáo
PM 20/Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edifício da Rua de Angola, 5.
PM 01/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bateria da Raposeira.
PM 10/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Moradia para oficial na Trafaria.
PM 13/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano inclinado da Trafaria.
PM 14/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada de serventia das baterias da Raposeira e Alpenas.
PM 17/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada militar da Raposa.
PM 19/Almada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bateria da Raposa.
PM 135/Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antigo hospital militar de Angra.
Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 531 - depósito de combustível.
PM 1/Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira de tiro de Esgueira.
Azambuja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 421 - Vila Nova da Rainha (rádio farol).
PM 2/Barreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel de Coina (terrenos).
Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 582 - Beja (bairro residencial de Beja, parte dos terrenos a sul da antiga variante).
Benavente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terreno com 45 ha a norte do Campo de Tiro de Alcochete.
PM 17/Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terrenos a oeste da Rua do Regimento de Infantaria n. 8.
PM 06/Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel da bateria da Parede.
PM 33/Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posto de Observ. Bateria de Alcabideche.
Cadaval . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 171 - serra de Montejunto - Aquartelamento da Estaçáo de Radar n. 3.
Caminha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Capitania do Porto de Caminha: Posto da Valinha e Posto de Sáo Pedro da Torre.
Castanheira de Pêra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UI 458 - Cavalete/Lousá - instalaçóes no Cavalete.
PM 1/Castelo Branco (parte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel Convento de Santo António.
PM 3/Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Forte de Sáo Neutel.
PM 04/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrada militar de Santa Clara.
PM 7/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Convento de Santa Clara.
PM 12/Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posto de rádio militar.
PM 13/Coimbra (parte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quartel da Graça ou da Sofia.
PM 2/Constância...
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