Decreto-Lei n.º 234/2006, de 29 de Novembro de 2006

Decreto-Lei n.o 234/2006

de 29 de Novembro

O Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execuçáo previstas no n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocaçáo no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Directiva n.o 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.

O Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, contém um anexo I, no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária (LPC) cuja utilizaçáo como produtos fitofarmacêuticos é autorizada. Este anexo vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na LPC as substâncias activas avaliadas a nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilizaçáo dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, náo têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que sejam observadas determinadas condiçóes aí descritas.

8164 Foram, entretanto, publicadas as Directivas n.os 2005/57/CE, de 21 de Setembro, 2005/72/CE, de 21 de Outubro, 2006/10/CE, de 27 de Janeiro, 2006/16/CE, de 7 de Fevereiro, e 2006/19/CE, de 14 de Fevereiro, da Comissáo, que procedem à inclusáo de 11 substâncias activas no anexo I da Directiva n.o 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à transposiçáo para a ordem jurídica interna das citadas directivas, integrando-se aquelas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.o 7 do seu artigo 6.o

Foram, também, publicadas as Directivas n.os 2006/45/CE, da Comissáo, de 16 de Maio, e 2006/76/CE, da Comissáo, de 22 de Setembro, que vieram alterar as especificaçóes de duas substâncias activas já...

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