Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro de 2002

Decreto-Lei n.º 251/2002 de 22 de Novembro A integração dos imigrantes na sociedade portuguesa constitui uma das metas enunciadas no Programa do XV Governo Constitucional, inserida no plano mais vasto de uma política para a imigração que não pode deixar de privilegiar os valores humanistas, que são verdadeiramente identificadores da cultura portuguesa.

Por outro lado, o problema das minorias étnicas, embora distinto do da imigração, ganhou contorno mais expressivo por via da diversidade cultural que caracteriza as comunidades imigrantes, com inevitáveis incompreensões mútuas e conflitualidades sociais, no âmbito da sociedade de acolhimento.

Todavia, o cargo de alto-comissário, que constituiu a resposta nacional à problemática da integração de imigrantes e minorias étnicas, nos moldes do Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro, mostra-se insuficiente para atingir as metaspropostas.

Por estes motivos se cria, no cumprimento da política para a imigração definida no Programa do XV Governo Constitucional, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, prosseguindo objectivos de administração de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o qual visa dar resposta adequada aos problemas atrás referidos, através de uma estrutura que, sem perder agilidade, possa dispor de meios humanos e logísticos de actuação permanente mais alargados que os previstos no quadro normativo anterior - nomeadamente através de postos de apoio e atendimento ao imigrante, localizados em Lisboa, no Porto e, eventualmente, em outros locais do País, no âmbito de protocolos de cooperação com os municípios -, assim se evitando que em cada legislatura se crie um vazio funcional, por solução de continuidade.

A nomeação do alto-comissário pelo Primeiro-Ministro assegura a manutenção da confiança política e da solidariedade institucional que daquele cargo são indissociáveis.

Integram o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, dispondo de competências próprias, o alto-comissário, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza e missão 1 - É criado, na directa dependência do Primeiro-Ministro, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, abreviadamente designado por Alto-Comissariado, com o carácter de estrutura interdepartamental de apoio e consulta do Governo em matéria de imigração e minorias étnicas.

2 - O Alto-Comissariado tem como missão promover a integração dos imigrantes e minorias étnicas na sociedade portuguesa, assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, parceiros sociais...

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