Decreto-Lei n.º 248/2002, de 08 de Novembro de 2002

Decreto-Lei n.º 248/2002 de 8 de Novembro O Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/93, de 23 de Novembro, 5/97, de 9 de Janeiro, 31/97, de 28 de Janeiro, e 331/99, de 20 de Agosto, criou, na dependência do Ministério da Justiça, os serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), integrando-os na Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira.

A acreditação do MAR, como registo internacional de qualidade, resulta da acção equilibrada entre a adopção de medidas que reforcem o controlo dos padrões de segurança e outras que salvaguardem a sua atractividade e competitividade.

Insere-se neste último grupo de medidas a necessidade de reflectir a realidade actual, quer no que tange aos acordos e responsabilidades institucionais do Estado português, quer no atinente à dinâmica dos mercados internacionais.

Esta necessidade é sentida com acuidade na questão da nacionalidade das tripulações, havendo clara conveniência em assegurar que metade da sua composição possa ser integrada por cidadãos europeus ou nacionais de países de língua oficial portuguesa, objectivo prosseguido por via deste diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 393/93, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 20.º 1 - Sem prejuízo do...

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