Decreto-Lei n.º 232/2002, de 02 de Novembro de 2002

Decreto-Lei n.º 232/2002 de 2 de Novembro O Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, encontram-se desajustados da realidade, tornando-se, por isso, necessário proceder à sua reformulação.

Todavia, a morosidade de um processo legislativo desta natureza não se coaduna com a necessidade de adopção de medidas urgentes tendentes a propiciar uma gestão eficaz dos recursos financeiros disponíveis.

Neste contexto, e sem prejuízo da revisão global a que acima se aludiu, torna-se necessário proceder à alteração pontual do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81 e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/81, por forma que tal objectivo possaconcretizar-se.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º 1 - (Corpo do artigo.) 2 - Os encargos a que se refere o número anterior podem, excepcionalmente, ser satisfeitos pelo ramo das Forças Armadas a que o pessoal pertence, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, devidamente fundamentado.'...

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