Decreto-Lei n.º 235/2002, de 02 de Novembro de 2002

Decreto-Lei n.º 235/2002 de 2 de Novembro A orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior estabelece o quadro orgânico deste novo departamento governamental, prevendo, porém, a necessidade da emanação de diplomas próprios com vista à definição da estrutura orgânica, funcionamento e regime jurídico dos serviços e entidades autónomas que o integram.

É, pois, necessário proceder, através do presente decreto-lei, à aprovação da orgânica do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, previsto na alínea g) do artigo 4.º e no artigo 16.º do citado diploma, com atribuições no domínio da história da ciência e da técnica e actividades nos domínios da museologia, criação de exposições e inventariação, recolha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património com interesse para o conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Natureza e finalidades O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva (MNCT Doutor Mário Silva) é um serviço dotado de autonomia administrativa com atribuições no domínio da história da ciência e da técnica e ainda do desenvolvimento de actividades de museologia, criação de exposições e inventariação, recolha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património com interesse para o conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do MNCT Doutor Mário Silva: a) Inventariar, recolher, classificar, beneficiar, conservar e expor as espécies com interesse para o conhecimento da história da ciência e da técnica; b) Promover contactos e cooperação activa e continuada com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições nacionais ou estrangeiras com actuação na área da museologia, inventariação, recolha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património; c) Estudar a repercussão do desenvolvimento da ciência e da técnica nos domínios económico, social e do meio ambiente; d) Exercer actividade pedagógica junto dos seus visitantes no que respeita à compreensão da ciência e da técnica e do papel desta na construção da sociedademoderna; e) Promover a organização de exposições, conferências, seminários e colóquios sobre problemas relativos à história da ciência e da técnica.

2 - Para a prossecução das finalidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT