Decreto-Lei n.º 302/2000, de 21 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 302/2000 de 21 de Novembro A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro) criou no seu artigo 14.º o Ministério do Equipamento Social, extinguindo no n.º 1 do seu artigo 30.º o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

No âmbito do quadro legal em referência, um dos serviços integrantes do Ministério do Equipamento Social é a Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 14.º do diploma acimacitado.

Por outro lado, e na sequência da criação deste Ministério, foi publicado o Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho - Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social -, o qual nos seus artigos 4.º, alínea b), e 6.º estipulou a natureza e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.

Há agora que dar o devido cumprimento e desenvolvimento aos preceitos legais acima referidos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria-Geral (SG) do Ministério do Equipamento Social (MES) é o serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão primordial assegurar o apoio técnico-administrativo aos membros do Governo do Ministério e, bem assim, aos serviços e organismos do mesmo, nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, da documentação e das relações públicas, da informática e da consultadoria jurídica, funcionando na directa dependência do Ministro.

Artigo 2.º Atribuições São, designadamente, atribuições da SG: a) Prestar apoio técnico e administrativo aos membros do Governo do Ministério, bem como aos serviços do mesmo que não possuam estrutura administrativaprópria; b) Exercer actividades de interesse comum aos diversos serviços e organismos do Ministério nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, documentais e informacionais; c) Promover e apoiar a realização de acções de formação em áreas comuns aos serviços do Ministério; d) Cooperar no aperfeiçoamento e na modernização do funcionamento dos mesmos serviços, com vista à melhoria da qualidade dos resultados obtidos em razão das missões que lhes estão confiadas; e) Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento do Ministério e acompanhar a sua execução; f) Assegurar um sistema informativo de interesse comum aos órgãos e serviços do Ministério; g) Assegurar a recolha, guarda, conservação e tratamento da documentação de interesse para o Ministério; h) Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação e a gestão dos meios informáticos e de comunicações que lhes são inerentes, nas áreas de intervenção da SG; i) Emitir pareceres e elaborar informações, colaborar na preparação de actos normativos e acompanhar, quando necessário, procedimentos graciosos e contenciosos; j) Assegurar o apoio aos membros do Governo em matéria de relações colectivas de trabalho no âmbito das empresas de tutela do Ministério, bem como às do sector da sua responsabilidade.

CAPÍTULO II Órgãos, serviços e suas competências Artigo 3.º Secretário-geral 1 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.

2 - Compete ao secretário-geral, para além das competências que lhe são atribuídas por lei, delegadas ou subdelegadas: a) Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do Ministro, a representação do Ministério; b) Representar a SG em quaisquer actos ou contratos em que aquela haja de intervir, em juízo e fora dele; c) Submeter à aprovação das entidades competentes o plano e o relatório de actividades, o orçamento e contas anuais; d) Coordenar a actividade dos serviços do Ministério nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e incrementação de sistemas necessários ao bom funcionamento dos serviços.

3 - O secretário-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo secretário-geral-adjunto que, para o efeito, for expressamente designado.

4 - Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral.

Artigo 4.º Serviços 1 - A SG compreende os seguintes serviços operativos e de apoio: a) A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos(DSGRHAJ); b) A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP); c) A Direcção de Serviços de Biblioteca e Arquivo e de Relações públicas (DSBARP); d) A Direcção de Serviços de Informática e de Organização (DSIO); e) O Gabinete de Auditoria de Gestão Interna (GAGI).

2 - O GAGI é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 5.º Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DSGRHAJ) 1 - A DSGRHAJ é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar funções nas áreas da gestão e administração de recursos humanos, bem como desempenhar funções no âmbito da consultadoria jurídica e das relações do trabalho.

A DSGRHAJ compreende: a) A Divisão de Gestão e Administração de Pessoal (DGAP); b) O Núcleo de Assuntos Jurídicos (NAJ).

Artigo 6.º Divisão de Gestão e Administração de Pessoal 1 - À DGAP compete, designadamente: a) Realizar estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico tendentes à elaboração de propostas sobre política de pessoal e ao aperfeiçoamento das técnicas de gestão dos recursos humanos; b) Apoiar a aplicação no Ministério das medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública; c) Informar e dar parecer técnico sobre questões relativas à aplicação do regime jurídico da função pública que lhe sejam submetidas; d) Colaborar na definição e coordenar a aplicação das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros, categorias e regime de pessoal dos serviços do Ministério; e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação com vista à caracterização dos recursos humanos do Ministério e elaboração de indicadores de gestão; f) Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e selecção, nomeação, contratação, promoção, mobilidade e exoneração ou demissão de pessoal da SG e dos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria; g) Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos à progressão na categoria, bem como à aposentação do pessoal da SG e dos serviços sem estrutura administrativa própria; h) Assegurar o expediente relativo à nomeação, publicação e cessação de funções do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério; i) Organizar e actualizar, no âmbito do Ministério, os processos individuais de pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços sem estrutura administrativa própria; j) Assegurar o expediente relativo às nomeações e investiduras em que a posse seja conferida pelos membros do Governo; l) Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal dos serviços referidos na...

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