Decreto-Lei n.º 296/2000, de 17 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 296/2000 de 17 de Novembro A desejada eficácia nas operações de socorro a desenvolver em caso de emergência exige uma racionalização dos meios a empenhar e a clarificação das funções que estão cometidas aos diversos agentes da protecção civil.

Nesse sentido importa acentuar o elevado grau de complexidade e especialização que determina o reconhecimento da autonomia técnica, táctica e estratégica do Serviço Nacional de Protecção Civil nos domínios da informação, da formação, do planeamento de soluções de emergência, da prevenção e diminuição de riscos, razões pelas quais o sistema instituído pela Lei de Bases da Protecção Civil assenta numa reserva de competência do Serviço Nacional de Protecção Civil para a coordenação operacional e comando das acções de socorro em casos de calamidade, catástrofe ou acidente grave, ao nível municipal, distrital e nacional.

A experiência entretanto colhida recomenda a definição de um modelo de coordenação funcional que, no respeito pelas funções legalmente cometidas aos diversos agentes da protecção civil, permita alcançar níveis acrescidos de eficácia e de racionalidade nas acções e clarifique em particular as áreas de actuação reservadas do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros, enquanto principais entidades integradoras do sistema de protecção civil.

Fundamental ao sucesso deste modelo é o sistema de coordenação, aqui se prevendo os mecanismos de coordenação estratégica e operacional nos seus diferentes níveis territoriais e hierárquicos.

Sendo certo que o conceito de dependência funcional é alheio a qualquer forma de vinculação orgânica ou a qualquer esquema organizatório sustentado na hierarquia, o presente modelo é apenas um modo de organizar o relacionamento entre os diversos agentes de protecção civil, em geral, e entre o Serviço Nacional de Protecção Civil e o Serviço Nacional de Bombeiros, em particular.

Importante é optimizar a actuação permanente dos corpos de bombeiros e conseguir a eficaz e racional conjugação de esforços nas actuações conjuntas com outros agentes de protecção civil, em conformidade com a natureza e extensão do sinistro e dos meios a envolver no socorro a prestar.

A actuação dos meios humanos e materiais, para ser eficaz em situações de emergência, exige um mecanismo que pela sua estrutura seja capaz de avaliar com precisão a extensão do sinistro e ao mesmo tempo seja capaz de coordenar o empenhamento dos meios disponíveis com...

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