Decreto-Lei n.º 269/2000, de 04 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 269/2000 de 4 de Novembro A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional criou o Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública como estrutura responsável pela reforma do Estado e da Administração Pública, integrando simultaneamente instituições que tradicionalmente levavam a cabo as políticas públicas relativas à modulação e regulação da função e Administração Pública.

O Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública assume como atribuições, no âmbito da política de reforma do Estado, a reforma do sistema político e da organização territorial do Estado e, no quadro da reforma da Administração Pública, a definição, coordenação, acompanhamento, avaliação e controlo das políticas de organização e de gestão dos recursos humanos e do emprego público.

A necessária e consequente estruturação do Ministério assume como premissas a criação de uma estrutura flexível e simples, por um lado, e, por outro, suficientemente eficaz e abrangente das realidades a regular pelas políticas que ao Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública competem levar a cabo nos termos da orgânica do XIV Governo Constitucional.

A primeira ideia, enraizada na convicção da necessidade de simplificar as estruturas existentes, determinou, desde logo, a defesa de uma filosofia reformista agregadora de estruturas com atribuições e competências na mesma área de intervenção estratégica, demonstrando um esforço de simplificação e racionalização de estruturas.

Procurou-se agregar serviços e conjugar as áreas de intervenção das políticas públicas do Governo, por forma a dar maior consistência ao sistema decisório no âmbito do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Nesse sentido, foi tida em conta não a natureza e missão de duas políticas distintas, a reforma do Estado, por um lado, e a reforma da Administração Pública, por outro, mas, ao contrário, a opção estratégica que aponta para uma política única, que se relaciona e entrecruza simultânea e directamente, não sendo concebível a existência de reforma de apenas uma das áreas, tais são as causas e as consequências de cada uma delas.

A prossecução de tais objectivos não seria possível sem a criação, desde logo, de uma Secretaria-Geral, serviço fundamental de qualquer estrutura ministerial, enquanto órgão de coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, com um conjunto de atribuições e competências vastas, em razão, sobretudo, de o Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública ser um ministério de novo tipo, assente numa estrutura simples mas eficaz, onde as tecnologias de informação reflectirão a orientação estratégica global de desenvolver sistemas e rotinas que assegurem a qualidade, celeridade e disponibilização da informação.

A Inspecção-Geral da Administração Pública é, por sua vez, definida como serviço de controlo e auditoria da gestão de recursos humanos, das políticas de modernização administrativa e de avaliação da relação custo-benefício das instituições da Administração Pública, na esteira da prática de intervenção estratégica já prosseguida enquanto instituição em regime de instalação.

A missão e atribuições da Direcção-Geral da Administração Pública são clarificadas e simplificadas como serviço do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, com funções nos domínios do estudo, da concepção, coordenação e apoio técnico na área das estruturas orgânicas dos serviços públicos, dos recursos humanos, designadamente no que se refere ao regimes de emprego, sistema remuneratório, condições de trabalho, formação e gestão de quadros e carreiras.

O Instituto Nacional de Administração configura-se na continuidade de escola de estudo, garantindo a formação, investigação científica e assessoria técnica, contribuindo para a modernização e qualificação dos recursos humanos da AdministraçãoPública.

A política desenhada pelo XIV Governo de alargamento da rede de lojas do cidadão de forma descentralizada, fazendo aproximar os serviços essenciais da Administração Pública a todos os cidadãos, exige que simultaneamente sejam alargadas as atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, por forma a permitir alargar o conjunto de serviços a prestar, nomeadamente através da melhoria dos níveis de informação ao cidadão e da utilização de novos instrumentos tecnológicos informacionais.

O Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública, enquanto órgão consultivo do Governo, na directa dependência do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, terá a missão de reflectir e debater as grandes linhas da reforma do Estado e da Administração Pública, substituindo o Conselho Superior da Administração e Função Pública e operacionalizando esta estrutura, dando-lhe um cariz mais alargado e participado pela sociedade civil.

É, por sua vez, criado o Instituto para a Inovação na Administração do Estado com a missão de promover, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas de inovação na Administração Pública, designadamente nos domínios do emprego público e gestão dos recursos humanos, dos modelos organizacionais da Administração e da sociedade da informação. As funções desenvolvidas pelo Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública passarão a ser atribuições do Instituto para a Inovação na Administração do Estado, em termos a definir no respectivo diploma orgânico, assumindo, ainda, este último, um conjunto de atribuições até agora desenvolvidas pelo Secretariado para a Modernização Administrativa e pela Direcção-Geral da Administração Pública.

No sentido de manter permanentemente a estrutura da Administração Pública aberta à participação e auscultação dos diversos parceiros e demais representantes da sociedade civil, mantiveram-se todas as estruturas de audição e discussão das problemáticas relacionadas com a Administração Pública, sem prejuízo de se vir a proceder à sua necessária avaliação, podendo, da mesma, resultar reestruturações, fusões ou extinção de qualquer delas.

Em suma, num esforço de simplificação e agilização de estruturas e tentativa de melhoria da eficácia da acção reformadora do Estado e da...

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