Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro de 1998

Portaria n.º 1002/98 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa (processo n.º 1209-DGF) situada no município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha.

Pela Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, uma vez que se constatou fazerem parte da mesma terrenos para os quais não foi obtido acordo.

Considerando que tal situação já se encontra ultrapassada, não subsistem razões para a suspensão da actividade cinegética.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro.

  1. A presente...

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