Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro de 1998

Decreto-Lei n.º 363/98 de 19 de Novembro O Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, transpôs para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que vieram estabelecer as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dosedulcorantes.

Aquele decreto-lei, porém, por lapso de composição da impressão, saiu com algumas inexactidões nos seus anexos IV e V, que podem originar dificuldades na sua interpretação, pelo que urge rectificá-las mediante a publicação de novo de todo o diploma.

Assim: Nos termos do n.º 9 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º, ambos da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º Objecto 1 - O presente decreto-lei aplica-se aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes, dos edulcorantes e dos agentes de tratamento da farinha.

2 - O disposto no presente diploma é igualmente aplicável aos géneros alimentícios correspondentes destinados a uma alimentação especial.

3 - Apenas poderão ser utilizados nos géneros alimentícios os aditivos que satisfaçam as especificações adoptadas pelo Comité Científico da Alimentação Humana da União Europeia.

Artigo2.º Definições 1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) 'Conservantes' as substâncias que prolongam a durabilidade dos géneros alimentícios, protegendo-os contra a deterioração causada por microrganismos; b) 'Antioxidantes' as substâncias que prolongam a durabilidade dos géneros alimentícios, protegendo-os contra a deterioração causada pela oxidação, tal como a rancidez das gorduras e as alterações de cor; c) 'Agentes de transporte', incluindo os solventes de transporte, as substâncias utilizadas para dissolver, diluir, dispersar ou de outro modo modificar fisicamente um aditivo alimentar sem alterar a sua função tecnológica e sem que eles próprios exerçam quaisquer efeitos tecnológicos, a fim de facilitar o respectivo manuseamento, aplicação ou utilização; d) 'Acidificantes' as substâncias que aumentam a acidez dos géneros alimentícios e ou lhes conferem um sabor acre; e) 'Reguladores de acidez' as substâncias que alteram ou controlam a acidez ou a alcalinidade dos géneros alimentícios; f) 'Antiaglomerantes' as substâncias que reduzem a tendência das partículas isoladas dos...

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