Decreto-Lei n.º 363-A/98, de 19 de Novembro de 1998

Decreto-Lei n.º 363-A/98 de 19 de Novembro O Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças, incluiu, indevidamente, o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, no elenco das normas a revogar, constantes no n.º 1 do seu artigo 37.º Ora, este último diploma estabeleceu o novo regime fiscal dos tabacos manufacturados, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os 92/78/CEE, 92/79/CEE e 92/80/CEE, não existindo quaisquer razões que devessem levar à sua revogação, o qual correctamente tem continuado a ser aplicado.

A sua menção no referido elenco de normas a revogar tinha cabimento apenas quanto ao n.º 3 do artigo 65.º, que deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, anterior Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: '1 - São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/87, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, com excepção do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo...

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