Decreto-Lei n.º 218/96, de 20 de Novembro de 1996

Decreto-Lei n.º 218/96 de 20 de Novembro As condições de exercício da actividade hospitalar no norte do distrito de Aveiro carecem de ser reajustadas.

Efectivamente, para assegurar a prestação de cuidados de saúde à população daquela zona em condições semelhantes às já alcançadas noutras áreas do País em termos de qualidade e segurança torna-se necessário adoptar medidas que contribuam para uma actividade hospitalar globalmente mais racional e eficiente, nomeadamente no âmbito dos serviços de urgência e internamento, e que permitam diminuir o recurso sistemático aos hospitais centrais do Porto.

A criação de um hospital na cidade de Santa Maria da Feira, denominado Hospital de São Sebastião, com serviços de dimensão e diferenciação adequados à população utente, permite suprir os problemas actuais e encarar o crescimento previsível da população a que se destina.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É criado o Hospital de São Sebastião, localizado em Santa Maria da Feira, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.

2 - Ao Hospital de São Sebastião é atribuída a classificação de hospital distrital de nível 2, com as valências próprias deste nível.

Artigo 2.º Funcionamento O Hospital de São Sebastião rege-se, na parte não prevista neste...

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