Decreto-Lei n.º 200/2005, de 14 de Novembro de 2005

Decreto-Lei n.º 200/2005 de 14 de Novembro Em face da selecção de Portugal pela Federação Internacional de Vela (ISAF) como país organizador do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 e do acordo assinado em 31 de Janeiro de 2005 entre aquela Federação e o Estado Português, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2005, de 13 de Janeiro, decidiu o XVII Governo criar, por acto legislativo, a pessoa colectiva à qual incumbirá prosseguir os objectivos relacionados com a organização e realização daquele Campeonato.

Considerando a importância de que se reveste o êxito da organização e da promoção do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 e a projecção internacional que o mesmo trará para Portugal, os meios e infra-estruturas envolvidos e os custos associados, optou-se pela constituição de uma estrutura empresarial para a prossecução dos objectivos propostos, em consonância, aliás, com o estipulado no acordo acima referido.

Nestes termos, é criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A.

Foram ouvidos a Câmara Municipal de Cascais, a Federação Portuguesa de Vela e o Clube Naval de Cascais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Constituição e regime aplicável 1 - É constituída a sociedade Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., abreviadamente designada por Portugal Vela 2007, S. A., com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

2 - A Portugal Vela 2007, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos Estatutos a ele anexos, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, pela legislação geral aplicável às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto social da sociedade.

Artigo 2.º Objecto social e sucessão 1 - A Portugal Vela 2007, S. A., tem por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, de acordo com o caderno de encargos constante da candidatura apresentada à Federação Internacional de Vela (ISAF), bem como o acompanhamento e a fiscalização da construção e beneficiação das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio ao evento que se mostremnecessários.

2 - A Portugal Vela 2007, S. A., sucede ao Estado na universalidade de direitos e obrigações resultantes do acordo assinado com a ISAF em 31 de Janeiro de 2005, assumindo todas as situações jurídicas emergentes do mesmo.

Artigo 3.º Capital social 1 - O capital social da Portugal Vela 2007, S. A., é de (euro) 500000, representado por 5000 acções ordinárias, no valor de (euro) 100 cada, correspondendo um voto a cada 10 acções, e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.

2 - São accionistas o Estado, com uma participação no valor de (euro) 375000, correspondente a 75% do capital social, e o município de Cascais, com uma participação no valor de (euro) 125000, correspondente a 25% do capital social.

Artigo 4.º Acções detidas pelo Estado 1 - As acções representativas do capital realizado pelo accionista Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Os direitos do Estado como accionista da Portugal Vela 2007, S. A., são exercidos através de representante nomeado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência.

Artigo 5.º Exercício de funções 1 - Os funcionários públicos do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas, podem ser autorizados a exercer quaisquer funções na Portugal Vela 2007, S. A., em regime de requisição ou de comissão de serviço, sem perda de quaisquer direitos ou regalias inerentes ao seu...

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