Decreto-Lei n.º 184/2005, de 04 de Novembro de 2005

Decreto-Lei n.º 184/2005 de 4 de Novembro O Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) dos automóveis, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro.

A Directiva n.º 2003/73/CE, da Comissão, de 24 de Julho, alterou o anexo III da Directiva n.º 1999/94/CE, pelo que se torna necessário proceder à sua transposição para o ordenamento jurídico interno.

Por outro lado, a Recomendação da Comissão de 26 de Março de 2003, relativa à aplicação a outros meios das disposições da Directiva n.º 1999/94/CE respeitantes à literatura promocional, formula recomendações para permitir a aplicação das disposições da Directiva n.º 1999/94/CE a outros meios e materiais, designadamente sobre a utilização da Internet e de suportes de registo electrónico.

O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2003/73/CE e tem como objectivos permitir a utilização de instrumentos de comunicação modernos e o recurso a técnicas de actualização de informação de fácil aplicação.

O presente diploma tem ainda por objectivo actualizar as normas do Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, e torná-las consentâneas com a Recomendação n.º 2003/271/CE, de 26 de Março, relativa à aplicação a outros meios das disposições da Directiva n.º 1999/94/CE.

No actual contexto, em que o combate às alterações climáticas se torna cada vez mais premente e uma vez que o tráfego automóvel constitui uma importante fonte de emissão de dióxido de carbono para a atmosfera, e que tem vindo a aumentar significativamente nos últimos tempos, o presente diploma torna-se bastante relevante por contribuir para a melhoria dos instrumentos de informação e sensibilização do público para o problema das alterações climáticas. Neste contexto, o presente diploma contribui para o objectivo global do País de cumprimento das suas metas de Quioto.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/73/CE, da Comissão, de 24 de Julho, que altera o anexo III da Directiva n.º 1999/94/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO(índice 2) disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro 1 - Os artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 304/2001 passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] ................................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. ...

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