Decreto-Lei n.º 188/2005, de 04 de Novembro de 2005

Decreto-Lei n.º 188/2005 de 4 de Novembro O Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, foi publicado com algumas incorrecções.

Aquele diploma foi, por isso, objecto da Declaração de Rectificação n.º 10/2004, de 15 de Janeiro, a qual, por sua vez, também foi publicada com inexactidões.

As incorrecções verificadas no parâmetro 'Polarização' da parte A do anexo I levam a que os operadores económicos possam reclamar com base no parâmetro errado (99,5º Z em vez de 99,7º Z), traduzindo-se em prejuízos financeiros e na dificuldade da homologação de novos fornecedores.

Importa, assim, eliminar as incorrecções em causa de forma que a Directiva n.º 2001/111/CE se encontre correctamente transposta para a ordem jurídica nacional.

Deste modo, o presente diploma procede à alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, eliminando as incorrecções que constam do mesmo.

Foi ouvido o Conselho Nacional do Consumo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro Os n.os 3 e 8 da parte A do anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003 são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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