Decreto-Lei n.º 386/86, de 17 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 386/86 de 17 de Novembro Na dependência do Instituto de Tecnologia Educativa, adiante designado por ITE, para quem passaram todos os direitos e obrigações do ex-Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação por força do Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de Fevereiro, funciona a Telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964, e reestruturada pelo Decreto-Lei n.º 48963, de 14 de Abril de 1969, com a finalidade de realizar cursos através da radiodifusão e da televisão.

No âmbito da Telescola foi criado o ciclo preparatório TV, abreviadamente CPTV, que faculta o cumprimento da escolaridade obrigatória a cerca de 60000alunos.

As lições das disciplinas que constituem o CPTV são transmitidas através da televisão e concebidas, produzidas, realizadas e apresentadas por professores destacados no ITE que integram equipas pedagógicas das diferentesdisciplinas.

Tais professores têm ainda como atribuições, entre outras, conceber os textos de apoio para os alunos e monitores e dinamizar e participar em acções de orientação e ou formação de monitores e orientadores pedagógicos.

A dificuldade de recrutamento de professores qualificados para exercerem aquelas funções, dada a complexidade desta via de ensino e, consequentemente, o grau de responsabilidade exigido, justifica a revisão da gratificação que foi fixada há dez anos e se tem mantido sem qualquer alteração.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da...

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