Decreto-Lei n.º 371/86, de 05 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 371/86 de 5 de Novembro A orgânica do Governo deve reflectir um propósito de racionalização das actuações dos seus vários departamentos; isto mesmo deve, naturalmente, acontecer na preparação legislativa. Esta deve obedecer a critérios, tanto quanto possível, uniformes de correcção e rigor técnico. Daí que se tenha julgado adequada a inserção do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado em 1984 no Ministério da Justiça, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. De tal modo, qualquer intervenção conformadora ou correctiva do percurso legislativo tornar-se-á mais operante e atempada.

Assim: O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 8.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - É integrado na Presidência do Conselho de Ministros o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado pelo Decreto-Lei n.º 245/84, de 19 de Julho.

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