Decreto-Lei n.º 462/85, de 04 de Novembro de 1985

Decreto-Lei n.º 462/85 de 4 de Novembro Com a função de compensar os efeitos económicos sobre a produção de electricidade, em virtude das irregularidades climáticas do País, e visando assegurar a correcção de resultados da EDP, foi o Fundo de Apoio Térmico (FAT) instituído pelo Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto.

É no sentido de garantir de forma mais efectiva os objectivos para que o Fundo foi criado que importa agora introduzir alguns ajustamentos no âmbito do funcionamento e de alguns meios da sua gestão financeira.

Assim: o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 4 do mesmo artigo e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto, passam, respectivamente, a ter a seguinte redacção: Art. 8.º - 1 - .............................................................

  1. ............................................................................

  2. Os adicionais à tarifa de venda de energia eléctrica no continente, de natureza eventual e variável, fixados por portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, sob proposta do FAT, destinados a ocorrer a situações de notória anormalidade; c) ............................................................................

  3. ............................................................................

2 -...

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