Decreto-Lei n.º 319/81, de 27 de Novembro de 1981

Decreto-Lei n.º 318/81 de 27 de Novembro O Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil (CSLEC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 46370, de 7 de Junho de 1965, como órgão de colaboração regular entre o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Laboratório de Engenharia de Angola e o Laboratório de Ensaio de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Pelo Decreto-Lei n.º 14/74, de 19 de Janeiro, foi alterada a orgânica de funcionamento do CSLEC e criado um quadro privativo de pessoal.

Com a independência dos territórios de Angola e de Moçambique deixou de se justificar a existência de um órgão de coordenação da actividade de investigação daquelesorganismos.

Encontrando-se resolvida a situação do pessoal de que o CSLEC dispunha, resta regular aspectos formais relativos à extinção do organismo.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Extinção do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil) É extinto o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, criado pelo Decreto-Lei n.º 46370, de 7 de Junho de 1965.

ARTIGO 2.º (Bens móveis e documentação arquivista) 1 - Todos os bens móveis afectos ao CSLEC transitarão para o Laboratório Nacional de...

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