Decreto-Lei n.º 526/80, de 05 de Novembro de 1980
Decreto-Lei n.º 526/80 de 5 de Novembro 1. O Centro de Estudos de Planeamento - abreviadamente CEP - foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968, junto da orgânica de planeamento, como organismo vocacionado para a promoção e desenvolvimento de estudos de base que interessem ao planeamento do desenvolvimento económico-social e visem o aperfeiçoamento das técnicas de programação. Foi-lhe também confiada a missão de assegurar a formação e especialização de técnicas de planeamento e, cerca de dois anos mais tarde, a de assegurar a análise da conjuntura económica.
Ao longo dos seus já mais de dez anos de existência o CEP ganhou uma dinâmica própria, acumulou e difundiu conhecimentos nas matérias da sua especialização e, graças à estrutura flexível que adoptou ab initio, demonstrou grande capacidade de resposta e estabilidade interna, consolidando-se como instituto de investigação aplicada e de análise da conjuntura ao serviço da orgânica de planeamento.
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A orgânica de 1968 não foi praticamente alterada desde então - ressalvados alguns ajustamentos de pormenor introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 70/79, de 28 de Dezembro, não obstante já em 1977 se ter apontado, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 216/77, a necessidade de uma reestruturação que adequasse o CEP às necessidades de planeamento em Portugal.
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Por seu turno, em 6 de Julho de 1973, por despacho do Secretário de Estado da Indústria, era individualizado, no âmbito dessa Secretaria de Estado, um Grupo de Estudos Básicos de Economia Industrial - abreviadamente GEBEI -, vocacionado, como a designação indica, para a realização de estudos de base nos domínios da economiaindustrial.
A dinâmica que o GEBEI veio a adquirir - a que não são estranhos, por um lado, a sua extrema flexibilidade e afastamento dos esquemas orgânicos da Administração Pública e, por outro, os quadros técnicos que soube reunir em seu seio - levou a que este Grupo se especializasse progressiva e fundamentalmente em matrizes de fluxos intersectoriais e seu aproveitamento para fins de análise e planeamento dos sistemas económicos.
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No despacho de criação do GEBEI apontava-se, como meta da sua evolução institucional, para a transformação num centro de investigação aplicada, meta essa que de facto foi atingida, sem que no entanto, até finais de 1979, isso tivesse reconhecimento de jure.
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Entretanto, em 1977, reconhecendo-se o interesse dos trabalhos desenvolvidos no GEBEI para as tarefas de planeamento, foi tomada a decisão - Despacho Normativo n.º 69/77, de 24 de Março - de o transferir do âmbito da tutela do Ministério da Indústria para a tutela do Ministério do Plano, apontando-se igualmente a directriz de o integrar noCEP.
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Dificuldades de vária ordem impediram que essa integração se operasse totalmente e, pelo Decreto-Lei n.º 513-N/79, de 26 de Dezembro, era criado na Secretaria de Estado do Plano o Instituto Nacional de Economia Quantitativa, cujo núcleo central incorporava o GEBEI.
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O Decreto-Lei n.º 513-N/79 não chegou a ser objecto da indispensável regulamentação e entendeu o Governo não fazer sentido, por ferir princípios básicos de racionalidade, a existência na mesma Secretaria de Estado de dois institutos de investigação aplicada, ainda que orientados para domínios não totalmente coincidentes.
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Entendeu-se, sim, que haveria que potenciar as virtudes e capacidades existentes, quer no CEP, quer no GEBEI, fundindo-os num só instituto que, ao nível da Secretaria de Estado do Planeamento, garantisse o exercício das funções de assessoria, de investigação aplicada e estudos de base, de formação e reciclagem de quadros e ainda de análise da conjuntura.
Com o presente diploma reestrutura-se o CEP, reforçando-o como instituto de investigação aplicada da orgânica de planeamento e procede-se à integração do GEBEI nesse mesmo instituto, a que se dá a designação de Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento - abreviadamente IACEP.
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Este novo organismo mantém a natureza jurídica, bem como a estrutura flexível, por núcleos e por equipas de projectos tarefa preexistentes no CEP.
Com efeito, a experiência acumulada desde 1968 demonstrou serem estes parâmetros de enquadramento os mais adequados a um organismo com a vocação que é a do IACEP.
De igual modo se mantêm e reforçam as indispensáveis articulações com organismos e instituições afins, nacionais e estrangeiros, públicos e privados, cuidando-se, em especial, da articulação com o órgão central de planeamento - que, por natureza, é um dos principais utentes do novo instituto - e com o Instituto Nacional de Estatística.
A estrutura directiva adoptada para o IACEP - cujos órgãos serão, além do presidente, um conselho directivo, um conselho técnico com adequada representação do exterior, e um conselho administrativo - resulta da que já existia para o CEP, introduzindo-se apenas alguns ajustamentos formais que a experiência tem aconselhado.
Em matéria de pessoal, entende-se não haver razões que justifiquem regimes especiais, mantendo-se, pois, em vigor a legislação ora aplicável; a única especificidade introduzida diz respeito ao recrutamento e provimento do pessoal dirigente, que, a exemplo de outros institutos de investigação aplicada da Administração Pública (v. g., Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), deverá ser ainda mais especialmente cuidado do que na generalidade dos demais organismos, não sendo, pois, aconselhável a remissão para o regime geral.
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Por último, uma referência breve às atribuições do IACEP: Ao novo instituto ficarão cometidas, grosso modo, as missões que já cabiam quer ao CEP, quer ao GEBEI, limitando-se este diploma a codificar, de forma ampla, esse leque de atribuições.
Caber-lhe-á fazer pesquisas metodológicas nas áreas do planeamento e da análise da conjuntura, estudar questões de desenvolvimento económico e social (incluindo o regional e urbano), explorar certos domínios específicos da Secretaria de Estado do Planeamento em que seja necessário penetrar com relativa especialização, proceder a estudos de política macroeconómica de curto e médio prazos em ligação com o planeamento e realizar acções de formação e reciclagem de técnicas de planeamento. Será, além disso, o serviço responsável, a nível da Secretaria de Estado do Planeamento, pela análise periódica da conjuntura económica portuguesa.
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A finalizar, chama-se a atenção para o facto de este diploma não ser mais do que uma lei quadro: limita-se a definir o quadro geral da integração do CEP e do GEBEI (natureza e atribuições, bases de estrutura orgânica e da gestão, articulação com outros organismos, esquema de transcrição, etc.), devendo ser...
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