Decreto-Lei n.º 526/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto-Lei n.º 526/80 de 5 de Novembro 1. O Centro de Estudos de Planeamento - abreviadamente CEP - foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968, junto da orgânica de planeamento, como organismo vocacionado para a promoção e desenvolvimento de estudos de base que interessem ao planeamento do desenvolvimento económico-social e visem o aperfeiçoamento das técnicas de programação. Foi-lhe também confiada a missão de assegurar a formação e especialização de técnicas de planeamento e, cerca de dois anos mais tarde, a de assegurar a análise da conjuntura económica.

Ao longo dos seus já mais de dez anos de existência o CEP ganhou uma dinâmica própria, acumulou e difundiu conhecimentos nas matérias da sua especialização e, graças à estrutura flexível que adoptou ab initio, demonstrou grande capacidade de resposta e estabilidade interna, consolidando-se como instituto de investigação aplicada e de análise da conjuntura ao serviço da orgânica de planeamento.

  1. A orgânica de 1968 não foi praticamente alterada desde então - ressalvados alguns ajustamentos de pormenor introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 70/79, de 28 de Dezembro, não obstante já em 1977 se ter apontado, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 216/77, a necessidade de uma reestruturação que adequasse o CEP às necessidades de planeamento em Portugal.

  2. Por seu turno, em 6 de Julho de 1973, por despacho do Secretário de Estado da Indústria, era individualizado, no âmbito dessa Secretaria de Estado, um Grupo de Estudos Básicos de Economia Industrial - abreviadamente GEBEI -, vocacionado, como a designação indica, para a realização de estudos de base nos domínios da economiaindustrial.

    A dinâmica que o GEBEI veio a adquirir - a que não são estranhos, por um lado, a sua extrema flexibilidade e afastamento dos esquemas orgânicos da Administração Pública e, por outro, os quadros técnicos que soube reunir em seu seio - levou a que este Grupo se especializasse progressiva e fundamentalmente em matrizes de fluxos intersectoriais e seu aproveitamento para fins de análise e planeamento dos sistemas económicos.

  3. No despacho de criação do GEBEI apontava-se, como meta da sua evolução institucional, para a transformação num centro de investigação aplicada, meta essa que de facto foi atingida, sem que no entanto, até finais de 1979, isso tivesse reconhecimento de jure.

  4. Entretanto, em 1977, reconhecendo-se o interesse dos trabalhos desenvolvidos no GEBEI para as tarefas de planeamento, foi tomada a decisão - Despacho Normativo n.º 69/77, de 24 de Março - de o transferir do âmbito da tutela do Ministério da Indústria para a tutela do Ministério do Plano, apontando-se igualmente a directriz de o integrar noCEP.

  5. Dificuldades de vária ordem impediram que essa integração se operasse totalmente e, pelo Decreto-Lei n.º 513-N/79, de 26 de Dezembro, era criado na Secretaria de Estado do Plano o Instituto Nacional de Economia Quantitativa, cujo núcleo central incorporava o GEBEI.

  6. O Decreto-Lei n.º 513-N/79 não chegou a ser objecto da indispensável regulamentação e entendeu o Governo não fazer sentido, por ferir princípios básicos de racionalidade, a existência na mesma Secretaria de Estado de dois institutos de investigação aplicada, ainda que orientados para domínios não totalmente coincidentes.

  7. Entendeu-se, sim, que haveria que potenciar as virtudes e capacidades existentes, quer no CEP, quer no GEBEI, fundindo-os num só instituto que, ao nível da Secretaria de Estado do Planeamento, garantisse o exercício das funções de assessoria, de investigação aplicada e estudos de base, de formação e reciclagem de quadros e ainda de análise da conjuntura.

    Com o presente diploma reestrutura-se o CEP, reforçando-o como instituto de investigação aplicada da orgânica de planeamento e procede-se à integração do GEBEI nesse mesmo instituto, a que se dá a designação de Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento - abreviadamente IACEP.

  8. Este novo organismo mantém a natureza jurídica, bem como a estrutura flexível, por núcleos e por equipas de projectos tarefa preexistentes no CEP.

    Com efeito, a experiência acumulada desde 1968 demonstrou serem estes parâmetros de enquadramento os mais adequados a um organismo com a vocação que é a do IACEP.

    De igual modo se mantêm e reforçam as indispensáveis articulações com organismos e instituições afins, nacionais e estrangeiros, públicos e privados, cuidando-se, em especial, da articulação com o órgão central de planeamento - que, por natureza, é um dos principais utentes do novo instituto - e com o Instituto Nacional de Estatística.

    A estrutura directiva adoptada para o IACEP - cujos órgãos serão, além do presidente, um conselho directivo, um conselho técnico com adequada representação do exterior, e um conselho administrativo - resulta da que já existia para o CEP, introduzindo-se apenas alguns ajustamentos formais que a experiência tem aconselhado.

    Em matéria de pessoal, entende-se não haver razões que justifiquem regimes especiais, mantendo-se, pois, em vigor a legislação ora aplicável; a única especificidade introduzida diz respeito ao recrutamento e provimento do pessoal dirigente, que, a exemplo de outros institutos de investigação aplicada da Administração Pública (v. g., Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), deverá ser ainda mais especialmente cuidado do que na generalidade dos demais organismos, não sendo, pois, aconselhável a remissão para o regime geral.

  9. Por último, uma referência breve às atribuições do IACEP: Ao novo instituto ficarão cometidas, grosso modo, as missões que já cabiam quer ao CEP, quer ao GEBEI, limitando-se este diploma a codificar, de forma ampla, esse leque de atribuições.

    Caber-lhe-á fazer pesquisas metodológicas nas áreas do planeamento e da análise da conjuntura, estudar questões de desenvolvimento económico e social (incluindo o regional e urbano), explorar certos domínios específicos da Secretaria de Estado do Planeamento em que seja necessário penetrar com relativa especialização, proceder a estudos de política macroeconómica de curto e médio prazos em ligação com o planeamento e realizar acções de formação e reciclagem de técnicas de planeamento. Será, além disso, o serviço responsável, a nível da Secretaria de Estado do Planeamento, pela análise periódica da conjuntura económica portuguesa.

  10. A finalizar, chama-se a atenção para o facto de este diploma não ser mais do que uma lei quadro: limita-se a definir o quadro geral da integração do CEP e do GEBEI (natureza e atribuições, bases de estrutura orgânica e da gestão, articulação com outros organismos, esquema de transcrição, etc.), devendo ser...

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