Decreto-Lei n.º 488/77, de 17 de Novembro de 1977

Decreto-Lei n.º 488/77 de 17 de Novembro À semelhança do que se verificou em 1976 e 1977, as receitas próprias da Misericórdia de Lisboa, previstas para 1978, são insuficientes para que a mesma prossiga os seus fins, estreitamente ligados a necessidades básicas da população utente. Importa, pois, assegurar, também em 1978, a indispensável estabilidade financeira que as receitas próprias da referida Misericórdia não permitem garantir.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É alterada, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional constante da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º...

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