Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 655-A/75 de 20 de Novembro Considerando a conveniência de adaptar o regime do abono de ajudas de custo a militares em missão oficial no estrangeiro à forma como actualmente se processam muitas dessas missões; Considerando que a justa solução a adoptar é a que decorre do espírito do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211, de 14 de Abril de 1959, solução esta que, aliás, só trará benefício para a Fazenda Nacional; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211, de 14 de Abril de 1959, é aplicável aos militares que, em missão oficial, se...

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