Decreto-Lei n.º 358/2007, de 02 de Novembro de 2007

Decreto-Lei n. 358/2007

de 2 de Novembro

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n. 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A criaçáo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliaçáo decorreu da introduçáo de um novo modelo organizacional na Presidência do Conselho de Ministros que distingue claramente a sua vertente de centro de apoio a toda a actividade governativa e a de sede de diversas políticas públicas transversais.

Nesse contexto, de reforço e homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à Governaçáo, assume particular importância a criaçáo de um gabinete de prospecçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas do Governo que garanta uma visáo global e permanente dos níveis de desempenho das diversas políticas públicas à luz do Programa do Governo e dos principais instrumentos de planeamento estratégico e que, simultaneamente, contribua de uma forma activa para a definiçáo e execuçáo dessas mesmas políticas governativas.Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliaçáo, abreviadamente designado por GEPA, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Artigo 2.

Missáo e atribuiçóes

1 - O GEPA tem por missáo assegurar a realizaçáo de estudos e tarefas de prospectiva, planeamento e informaçáo de apoio à formulaçáo, programaçáo, execuçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas governativas.

2 - O GEPA prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Prestar apoio em matéria de definiçáo e estruturaçáo das políticas, prioridades e objectivos do Governo e da Presidência do Conselho de Ministros e contribuir para a concepçáo e execuçáo das respectivas políticas legislativas;

  2. Acompanhar a execuçáo do Programa do Governo; c) Promover a elaboraçáo de cenários de desenvolvimento económico-social e propor as grandes linhas da estratégia a prosseguir;

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