Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto-Lei n.º 232/2012 de 29 de outubro O XIX Governo Constitucional está comprometido com o escrupuloso cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Finan- ceira acordado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, tendo em vista a retoma financeira do País e a confiança internacional na economia portuguesa.

De entre as referidas medidas, e à semelhança do que sucede no Programa do XIX Governo Constitucional, está prevista a execução de um programa de privatizações que inclui a ANA — Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), no quadro das medidas a adotar com vista à promoção do ajustamento macroeconómico nacional.

A opção do Governo tem como objetivos, nomeada- mente

i) a maximização do encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da ANA, S. A.; ii) o reforço da posição competitiva, do cresci- mento e da eficiência da ANA, S. A., em benefício do sec- tor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA, S. A., e iii) a minimização da exposição do Es- tado Português aos riscos de execução relacionados com o processo de privatização, assegurando que o enquadramento deste processo protege cabalmente os interesses nacionais.

Tendo em conta a relevância da ANA, S. A., enquanto empresa titular de concessão de serviço público aeropor- tuário de apoio à aviação civil, consubstanciado no esta- belecimento, gestão e desenvolvimento de infraestruturas aeroportuárias, atribuída pelo Decreto -Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, e cujas bases foram estabelecidas pelo Decreto -Lei n.º 33/2010, de 14 de abril, o Governo con- sidera que o processo de privatização desta empresa deve também respeitar a importância estratégica do chamado «hub de Lisboa», enquanto elo fundamental nas relações entre a Europa, a África e a América Latina.

A par da privatização da ANA, S. A., nos moldes que ora se definem, o Governo tem ainda em vista

i) definir um ambiente legal e regulatório adequado, que permita dotar a sociedade dos meios necessários ao seu futuro crescimento e que promova a eficiência e competitividade da ANA, S. A., assim como uma melhor resposta às neces- sidades dos utilizadores e utentes e potencie a atratividade dos aeroportos geridos pela sociedade; ii) assegurar que a ANA, S. A., é gerida de forma sã e prudente e de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo a ca- pacidade de financiamento necessária à prossecução das suas atividades e investimentos, nomeadamente no que respeita ao aumento da capacidade aeroportuária na região de Lisboa, e iii) manter um elevado nível de apoio dos trabalhadores, assim como de outros terceiros interessados, ao processo de privatização.

Para o cumprimento dos objetivos estratégicos subja- centes a esta operação, o Governo aprova a privatização da ANA, S. A., que se realiza mediante a alienação das ações representativas de até 100 % do capital social da ANA, S. A. O modelo preconizado para a alienação de participações sociais representativas do capital social da ANA, S. A., compreende uma operação de venda por negociação par- ticular, a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento, nacionais ou estrangeiros, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, no âmbito da qual se prevê a possibilidade de negociação dos termos e condições do contrato de concessão de...

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