Decreto-Lei n.º 59/2011, de 05 de Maio de 2011

 
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 — O presente decreto -lei aprova o regulamento rela- tivo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Portaria n.º 517 -A/96, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 517 -A/96, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 517 -A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 517 -A/96, de 27 de Setembro, continuam válidas para efeitos da homologação de veículos completos.

    ANEXO XI Natureza dos veículos para fins especiais e disposições aplicáveis PARTE II Veículos blindados Elemento Assunto Referência do acto regulamentar M 1 M 2 M 3 N 1 N 2 N 3 O 1 O 2 O 3 O 4 1 Níveis sonoros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/157/CEE X X X X X X 2 Emissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/220/CEE A A A A A A 3 Reservatórios de combustível/dispositivos de protecção à retaguarda. 70/221/CEE X X X X X X X X X X 4 Espaço da chapa de matrícula da retar- guarda. 70/222/CEE X X X X X X X X X X 5 Esforço de direcção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/311/CEE X X X X X X X X X X 6 Fechos e dobradiças de portas . . . . . . . . . . . 70/387/CEE X X X X 7 Avisador sonoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/388/CEE A+ K A + K A + K A+ K A+ K A + K 8 Dispositivos para a visão indirecta . . . . . . . 71/127/CEE A A A A A A 9 Travagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71/320/CEE X X X X X X X X X X 10 Supressão das interferências radioeléctricas 72/245/CEE X X X X X X X X X X 11 Fumos dos motores diesel . . . . . . . . . . . . . . 72/306/CEE X X X X X X 12 Arranjos interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74/60/CEE A 13 Anti-roubo e imobilizador . . . . . . . . . . . . . . 74/61/CEE X X X X X X 14 Comportamento do dispositivo de direcção 74/297/CEE N/A N/A 15 Resistência dos bancos . . . . . . . . . . . . . . . . 74/408/CEE X D D D D D 16 Saliências exteriores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74/483/CEE A 17 Aparelho indicador da velocidade e marcha- -atrás. 75/443/CEE X X X X X X 18 Chapas (regulamentares) . . . . . . . . . . . . . . . 76/114/CEE X X X X X X X X X X 19 Fixações dos cintos de segurança . . . . . . . . 76/115/CEE A A A A A A 20 Instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa. 76/756/CEE A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N 21 Reflectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76/757/CEE X X X X X X X X X X 22 Luzes delimitadoras, de presença da frente, de presença da retaguarda, de travagem, de circulação diurna e de presença laterais. 76/758/CEE X X X X X X X X X X 23 Luzes indicadoras de mudança de direcção 76/759/CEE X X X X X X X X X X 24 Dispositivos de iluminação da chapa de ma- trícula da retaguarda. 76/760/CEE X X X X X X X X X X 25 Faróis (incluindo lâmpadas). . . . . . . . . . . . . 76/761/CEE X X X X X X 26 Luzes de nevoeiro da frente . . . . . . . . . . . . . 76/762/CEE X X X X X X 27 Ganchos de reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/389/CEE A A A A A A 28 Luzes de nevoeiro da retaguarda . . . . . . . . . 77/538/CEE X X X X X X X X X X 29 Luzes de marcha-atrás . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/539/CEE X X X X X X X X X X Elemento Assunto Referência do acto regulamentar M 1 M 2 M 3 N 1 N 2 N 3 O 1 O 2 O 3 O 4 30 Luzes de estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . 77/540/CEE X X X X X X 31 Cintos de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/541/CEE A A A A A A 32 Campo de visão para a frente . . . . . . . . . . . 77/649/CEE S 33 Identificação dos comandos. . . . . . . . . . . . . 78/316/CEE X X X X X X 34 Degelo/desembaciamento . . . . . . . . . . . . . . 78/317/CEE A O O O O O 35 Lavagem/limpeza dos vidros . . . . . . . . . . . . 78/318/CEE A O O O O O 36 Sistemas de aquecimento . . . . . . . . . . . . . . . 2001/56/CE X X X X X X X X X X 37 Recobrimento das rodas. . . . . . . . . . . . . . . . 78/549/CEE X 38 Apoios de cabeça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78/932/CEE X 39 Emissões de CO 2 /consumo de combustível 80/1268/CEE N/A 40 Potência do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80/1269/CEE X X X X X X 41 Emissões pelos motores diesel . . . . . . . . . . 88/77/CEE A X X X X X 42 Protecção lateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89/297/CEE X X X X 43 Sistemas antiprojecção . . . . . . . . . . . . . . . . 91/226/CEE X X X X X X X 44 Massas e dimensões (automóveis) . . . . . . . . 92/21/CEE X 45 Vidraças de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . 92/22/CEE N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 46 Pneumáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92/23/CEE A A A A A A A A A A 47 Dispositivos de limitação da velocidade . . . 92/24/CEE X X X 48 Massas e dimensões (outros veículos para além dos referidos no elemento 44). 97/27/CE X X X X X X X X X 49 Saliências exteriores das cabinas . . . . . . . . . 92/114/CEE A A A 50 Dispositivos de engate . . . . . . . . . . . . . . . . . 94/20/CE X X X X X X X X X X 51 Comportamento ao fogo . . . . . . . . . . . . . . . 95/28/CE X 52 Autocarros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2001/85/CE A A 53 Colisão frontal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96/79/CE N/A 54 Colisão lateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96/27/CE N/A N/A 56 Veículos destinados ao transporte de merca- dorias perigosas. 98/91/CE X ( 1 ) X ( 1 ) X ( 1 ) X ( 1 ) X ( 1 ) X ( 1 ) X ( 1 ) 57 Protecção à frente contra o encaixe . . . . . . . 2000/40/CE X X 58 Protecção dos peões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2003/102/CE N/A N/A ( 1 ) Os requisitos da Directiva n.º 98/91/CE apenas são aplicáveis quando o fabricante requerer a homologação CE de um veículo destinado ao transporte de mercadorias perigosas.

    PARTE IV Outros veículos para fins especiais (incluindo caravanas) A aplicação das isenções só é autorizada se o fabricante conseguir demonstrar, a contento da entidade de homologação, que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina.

    Elemento Assunto Referência do acto regulamentar M2 M3 N1 N2 N3 O1 O2 O3 O4 1 Níveis sonoros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/157/CEE H H H H H 2 Emissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/220/CEE Q Q Q Q Q 3 Reservatórios de combustível/dispositivos de protec- ção à retaguarda. 70/221/CEE F F F F F X X X X 4 Espaço da chapa de matrícula da retarguarda . . . . . 70/222/CEE A + R A + R A+ R A+ R A + R A+R A+ R A + R A+ R 5 Esforço de direcção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/311/CEE X X X X X X X X X 6 Fechos e dobradiças de portas . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/387/CEE B B B 7 Avisador sonoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/388/CEE X X X X X 8 Visibilidade para a retaguarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 71/127/CEE X X X X X 9 Travagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71/320/CEE X X X X X X X X X 10 Supressão das interferências radioeléctricas . . . . . . 72/245/CEE X X X X X X X X X 11 Fumos dos motores diesel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72/306/CEE H H H H H 13 Anti-roubo e imobilizador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74/61/CEE X X X X X 14 Comportamento do dispositivo de direcção. . . . . . . 74/297/CEE X 15 Resistência dos bancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74/408/CEE D D D D D 17 Aparelho indicador da velocidade e marcha-atrás 75/443/CEE X X X X X 18 Chapas (regulamentares) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76/114/CEE X X X X X X X X X 19 Fixações dos cintos de segurança . . . . . . . . . . . . . . 76/115/CEE D D D D D 20 Instalação de dispositivos de iluminação e de sina- lização luminosa. 76/756/CEE A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N A+N 21 Reflectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76/757/CEE X X X X X X X X X 22 Luzes delimitadoras, de presença da frente, de pre- sença da retaguarda, de travagem, de circulação diurna e de presença laterais. 76/758/CEE X X X X X X X X X 23 Luzes indicadoras de mudança de direcção . . . . . . . 76/759/CEE X X X X X X X X X 24 Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda. 76/760/CEE X X X X X X X X X 25 Faróis (incluindo lâmpadas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76/761/CEE X X X X X 26 Luzes de nevoeiro da frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76/762/CEE X X X X X 27 Ganchos de reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/389/CEE A A A A A 28 Luzes de nevoeiro da retaguarda . . . . . . . . . . . . . . . 77/538/CEE X X X X X X X X X Elemento Assunto Referência do acto regulamentar M2 M3 N1 N2 N3 O1 O2 O3 O4 29 Luzes de marcha-atrás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/539/CEE X X X X X X X X X 30 Luzes de estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/540/CEE X X X X X 31 Cintos de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77/541/CEE D D D D D 33 Identificação dos comandos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78/316/CEE X X X X X 34 Degelo/desembaciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78/317/CEE O O O O O 35 Lavagem/limpeza dos vidros . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78/318/CEE O O O O O 36 Sistemas de aquecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2001/56/CE X X X X X X X X X 40 Potência do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80/1269/CEE X X X X X 41 Emissões pelos motores diesel . . . . . . . . . . . . . . . . 88/77/CEE H H H H H 42 Protecção lateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89/297/CEE X X X X 43 Sistemas antiprojecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91/226/CEE X...

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