Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de Junho de 2013

Decreto-Lei n. 87/2013

de 26 de junho

O funcionamento do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Lisboa (ISLA - Lisboa) foi autorizado pelo despacho n. 127/MEC/86, publicado na 2.ª série do Decreto-Lei n. 100-B/85, de 8 de abril.

De acordo com os respetivos estatutos o ISLA - Lisboa é um estabelecimento de ensino universitário náo integrado, cuja entidade instituidora é a ENSILIS - Educaçáo e Formaçáo, S. A. (ENSILIS, S. A.).

Nesta qualidade, a ENSILIS, S. A., requereu a alteraçáo da sua natureza para universidade e a adoçáo da denominaçáo Universidade Europeia.

A Agência de Avaliaçáo e Acreditaçáo do Ensino Superior procedeu à acreditaçáo de dois ciclos de estudos de doutoramento, em Gestáo do Turismo e em Gestáo, que se encontram em condiçóes de ser registados na Direçáo-Geral do Ensino Superior, ficando assim satisfeito um dos requisitos para o reconhecimento de interesse público como universidade.

De acordo com o parecer final da Direçáo-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela enti-dade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condiçóes previstas na Lei n. 62/2007, de 10 de setembro,

para a alteraçáo do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominaçáo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteraçáo do reconhecimento de interesse público e da denominaçáo do Instituto Superior de Línguas e Administraçáo de Lisboa (ISLA - Lisboa).

Artigo 2.

Natureza e denominaçáo do estabelecimento de ensino

O ISLA - Lisboa passa a ter a natureza de universidade e adota a denominaçáo de Universidade Europeia.

Artigo 3.

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Universidade Europeia prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6. da Lei n. 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituiçóes de ensino superior.

Artigo 4.

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Universidade Europeia é a ENSILIS - Educaçáo e Formaçáo, S. A., com sede em Lisboa.

Artigo 5.

Localizaçáo e instalaçóes do estabelecimento de ensino

1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.

2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalaçóes situadas...

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