Decreto-Lei n.º 74/2013, de 04 de Junho de 2013

Decreto-Lei n. 74/2013

de 4 de junho

A regulaçáo no setor da eletricidade tem em vista assegurar o funcionamento eficiente e sustentado do mercado, mediante a promoçáo de uma concorrência efetiva, a salvaguarda do equilíbrio económico -financeiro das empresas e a proteçáo dos direitos e interesses dos consumidores no que respeita a preços, serviços prestados e respetivos níveis de qualidade. Desta forma, no exercício da sua missáo regulatória, cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) acompanhar e monitorizar os mercados e os seus agentes, bem como mitigar eventuais distorçóes ao seu regular funcionamento e atuaçáo.

Em face do progressivo processo de integraçáo europeia e, em particular, do atual estádio de implementaçáo do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), as atribuiçóes cometidas à ERSE náo podem deixar de ser prosseguidas num quadro global. Para esse efeito, a ERSE deve ter em consideraçáo a evoluçáo dos principais mercados europeus de energia elétrica e os diversos fatores que, apesar de se revelarem exteriores a tais mercados, sáo passíveis de determinar importantes alteraçóes ou inter-vençóes no seu modo de funcionamento e de, por essa via,

deter um impacto estrutural sobre a formaçáo dos preços no MIBEL.

A formaçáo dos preços no mercado grossista de eletricidade português, na medida em que a integraçáo dos mercados de energia é uma realidade, pode ser afetada por eventos ou medidas que ocorram noutros Estados -Membros da Uniáo Europeia, e que náo se relacionam diretamente com fatores endógenos ao mercado.

Assim, o funcionamento do MIBEL náo está imune a consequências de alteraçóes relevantes em termos económicos e legislativos que possam surgir em cada país da área do MIBEL, ou ao nível da Uniáo Europeia.

Neste contexto, de modo a contribuir para a permanente adaptaçáo e harmonizaçáo da atividade regulatória ao nível nacional, importa estabelecer a possibilidade de análise e implementaçáo, no âmbito dessa atividade, dos mecanismos adequados de correçáo dos efeitos decorrentes de medidas ou eventos extramercado registados na Uniáo Europeia ou em algum dos respetivos Estados -Membros, com repercussóes na formaçáo dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.

Em concreto, importa instituir um mecanismo regulatório destinado a corrigir o desequilíbrio entre produtores de energia elétrica, originado por distorçóes resultantes de eventos externos ao mercado grossista da eletricidade e, de igual...

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