Decreto-Lei n.º 99/2019

Coming into Force01 Agosto 2019
Data de publicação31 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/99/2019/07/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 99/2019

de 31 de julho

Sumário: Altera o Fundo de Coinvestimento 200M.

A contribuição para o desagravamento das condições de financiamento às empresas constitui uma das traves mestras do Programa do XXI Governo Constitucional, tendo em vista a promoção de uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico nacional, tal como refletido no Programa Nacional de Reformas e seus projetos e medidas. De entre estes, destaca-se o Programa Capitalizar com o objetivo de reduzir o endividamento das empresas e contribuir para a sua recapitalização, tendo em vista o relançamento da economia e a promoção da sua competitividade.

No cumprimento desse objetivo, o XXI Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei n.º 126-C/2017, de 6 de outubro, que cria o Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M), com o objetivo de realizar operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME).

Com o referido diploma, pretendeu-se reforçar a oferta de instrumentos financeiros de capital e quase capital disponíveis para as empresas portuguesas em fase de arranque, no estrito cumprimento das regras europeias aplicáveis em matéria de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), contratos públicos e auxílios de estado, nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014.

A presente alteração legislativa equipara coinvestidores com atividade permanente em território português a coinvestidores com atividade meramente temporária, para efeitos de intervenção no Fundo 200M, assim contribuindo para o alargamento do universo dos seus potenciais coinvestidores.

Estabelece-se ainda uma maior complementaridade dos vários instrumentos financiados pela Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), compatibilizando as operações do referido Fundo 200M com outros fundos dotados por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou por contrapartida pública nacional, assegurado que esteja o cumprimento de todas as normas nacionais e europeias aplicáveis.

Acresce ainda a esta alteração a necessidade, comprovada pela experiência prática obtida no seu período de funcionamento, de flexibilizar a gestão do Fundo 200M, sem comprometer o acompanhamento e supervisão das tutelas.

Assim, permite-se que as despesas referentes à atividade quotidiana do Fundo 200M permaneçam no âmbito da gestão e atividade do mesmo, por forma a acautelar as diferentes exigências e investimentos realizados e a realizar pelo Fundo...

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