Decreto-Lei n.º 85/2017
Data de publicação | 27 Julho 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Justiça |
Decreto-Lei n.º 85/2017
de 27 de julho
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como um dos eixos estratégicos a valorização do território, designadamente através de uma reforma estrutural do setor florestal, que crie condições para fomentar uma gestão profissional e sustentável, potencie o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais, e promova, em articulação com a Informação Predial Única, a progressiva elaboração do Cadastro da Propriedade Rústica.
É reconhecido que o conhecimento do território e a identificação dos limites e titularidade da propriedade é fundamental para a gestão e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Assumem particular importância as políticas de prevenção e combate dos incêndios, sendo que o desconhecimento da identidade dos titulares dos prédios rústicos e mistos impede a melhor execução das obrigações legais, inclusive de limpeza dos espaços agroflorestais.
O interesse público na celeridade e eficiência da identificação dos limites da propriedade e dos seus titulares ao nível do território nacional é particularmente evidenciado e acentuado no caso da área geográfica dos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, e Sertã, palco dos recentes incêndios florestais ocorridos desde o passado dia 17 de junho, e na sequência dos quais é necessário proceder à rápida inventariação dos danos e prejuízos causados, sendo também tempo de estabelecer e adotar instrumentos e ferramentas indispensáveis para as atividades de planeamento e gestão territorial, bem como de apoio à decisão e controlo sobre a ocupação e uso da propriedade.
Na sequência dos referidos incêndios vastas áreas estão queimadas e os solos estão agora despidos de vegetação.
A perda de massa florestal tem por efeito o escoamento superficial das águas e a diminuição da sua infiltração e retenção, o que provoca alterações no regime dos cursos das águas e diminuição das suas reservas subterrâneas, bem como origina que mais sedimentos sejam levados para os aquíferos, tornando as águas mais turvas, com consequências prejudiciais para as obras hidráulicas e degradação da qualidade da água para consumo público.
A inexistência de cobertura vegetal contribui para que, nos terrenos com relevo e declives mais acentuados, o escoamento das águas se processe com velocidades elevadas, intensificando desse modo a ação dos processos erosivos e aumentando os riscos de cheias.
É, pois, imprescindível aproveitar este momento em que a degradação da paisagem e a desflorestação dos solos permite um melhor conhecimento da estrutura, aspeto e características físicas dos terrenos, bem como dos seus limites, para proceder ao adequado e rápido levantamento cadastral do território.
Neste contexto, torna-se necessário aumentar, de forma eficaz e urgente o...
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