Decreto-Lei n.º 84/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/84/2020/10/12/p/dre
Data de publicação12 Outubro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 84/2020

de 12 de outubro

Sumário: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

O presente decreto-lei procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, no que respeita às regras aplicáveis às provisões técnicas, em cumprimento do dever de transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/2177, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, relativa a esta matéria.

Com a publicação da retificação da referida diretiva, publicada no Jornal Oficial da União Europeia no dia 17 de setembro deste ano, promove-se, em concreto, a revisão da disposição específica relativa à componente nacional do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco, sendo reduzido o limiar do spread do país corrigido do risco de 100 para 85 pontos base.

Esta alteração permite às empresas de seguro um maior acesso à majoração aplicável ao ajustamento de volatilidade, relevante para os fluxos financeiros gerados pelos produtos de seguros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei:

a) Procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/2177, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

b) Procede à sexta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2017, de 9 de outubro, pelas Leis n.os 35/2018, de 20 de julho, 7/2019, de 16 de janeiro, 27/2020, de 23 de julho, e 58/2020, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

O artigo 98.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 98.º

[...]

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