Decreto-Lei n.º 83/2017

Coming into Force19 Julho 2017
SectionSerie I
Data de publicação18 Julho 2017
ÓrgãoMar

Decreto-Lei n.º 83/2017

de 18 de julho

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu o mar como um desígnio nacional, cuja concretização passa pela valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, sendo que a componente da segurança do transporte marítimo e de serviços associados, bem como a garantia da sua sustentabilidade ambiental, são fatores de competitividade do setor e da economia.

O Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro de 2000, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, tendo sido alterado, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de agosto, na sequência das alterações introduzidas pela Diretiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2009, de 3 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/71/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2007, foi igualmente alterado o anexo ii do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho.

A adoção, em 15 de julho de 2011, por parte da Organização Marítima Internacional, da Resolução MEPC.201(62), que altera o anexo v da Convenção MARPOL, relativo à prevenção da poluição por lixo dos navios, introduziu uma nova classificação do lixo em categorias mais detalhadas, espelhadas na Circular MEPC.1/Circ.644/Rev.1, que apresenta o modelo normalizado de formulário de notificação prévia da entrega de resíduos em meios portuários de receção, e na Circular MEPC.1/Circ.645/Rev.1, que apresenta o modelo normalizado de nota de recebimento dos resíduos entregues pelos navios em meios portuários de receção.

Deste modo, o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser alterado em conformidade, passando a incluir as alterações que entraram em vigor.

O presente decreto-lei visa, pois, introduzir as alterações mencionadas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/2087, da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que altera, na íntegra, o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/2087...

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