Decreto-Lei n.º 81-A/2019

Coming into Force18 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/81-A/2019/06/17/p/dre
Data de publicação17 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 81-A/2019

de 17 de junho

Estão decorridos cerca de 20 anos desde que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/99, de 12 de agosto, o Governo reconheceu a importância vital de garantir a interoperacionalidade das comunicações de emergência e de segurança por meio da instalação e utilização de uma infraestrutura única que servisse de suporte às radiocomunicações das diversas entidades com atribuições nesses domínios, em detrimento da multiplicidade de redes que então existiam.

Este reconhecimento iniciou o processo de criação do SIRESP, que ganhou corpo com as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 26/2002, de 5 de fevereiro, e 56/2003, de 8 de abril, que consolidaram o desígnio da conceção e implementação de um sistema único, nacional, partilhado, baseado numa só infraestrutura, que deveria assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação.

Neste cenário, a organização institucional do SIRESP, após a sua entrada em funcionamento, assentou em dois pilares essenciais: a gestão e manutenção do sistema ficou a cargo de um parceiro privado, ao passo que a direção, controlo e acompanhamento ficaram a cargo de uma unidade de missão especificamente criada para o efeito - a UM-SIRESP - no seio do Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos - DGIE, do Ministério da Administração Interna.

Assim, 20 anos volvidos sobre o início do processo que conduziu ao desenvolvimento e instalação do SIRESP, importa fazer um balanço sobre a adequação da sua estrutura organizativa e institucional, nomeadamente, sobre se a mesma dá resposta às exigências que atualmente lhe são lançadas pelas forças e serviços de emergência e segurança, eles próprios confrontados com novos desafios no plano dos riscos coletivos naturais e tecnológicos que suscitam a sua intervenção.

A creditar ao SIRESP está a sua demonstrada indispensabilidade para assegurar o funcionamento eficaz dos sistemas de segurança pública e proteção civil, traduzido na prestação diária de comunicações seguras a mais de 120 organismos e 433 Corpos de Bombeiros, e também para contribuir para o sucesso de missões de emergência e socorro em casos de catástrofe ou acidente grave que concitam a intervenção de múltiplos atores institucionais, serviços e meios, assim como a necessidade da sua eficiente coordenação operacional sob um comando único. A imprescindibilidade do funcionamento eficiente deste sistema tem vindo a ser demonstrada ao longo de mais de uma década de funcionamento na atividade diária permanente de organismos essenciais do Estado, na organização e...

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