Decreto-Lei n.º 76/2015 - Diário da República n.º 91/2015, Série I de 2015-05-12

Decreto-Lei n.º 76/2015

de 12 de maio

O Decreto -Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, alterou a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, determinando a transição das áreas do emprego e da energia do Ministério da Economia e do Emprego, respetivamente, para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e para o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Em cumprimento do disposto no referido decreto -lei, o Decreto -Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprovou a orgânica do Ministério da Economia, determinou a reestruturação da Secretaria -Geral do Ministério da Economia e do Emprego, sendo as suas atribuições nos domínios da energia e geologia integradas na Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e as suas atribuições no domínio do emprego integradas na Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Nestes termos, o presente decreto -lei aprova a orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Economia, revogando o Decreto -Lei n.º 124/2012, de 20 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 167 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou a orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Economia e do Emprego, concretizando a transferência das atribuições que decorre do Decreto -Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria -Geral do Ministério da Economia (ME), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo do ME e aos demais órgãos e serviços nele integrados, bem como assegurar o exercício das funções de controlo interno.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:

  1. Prestar aos gabinetes dos membros do Governo do ME e aos respetivos serviços e organismos, o apoio técnico e administrativo que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;

  2. Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços integrados do ME, nas áreas dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, apoio jurídico e contencioso, financeira e orçamental, aquisição de bens e serviços e contratação, logística e patrimonial, documentação e informação, comunicação e relações públicas, inovação e modernização e política de qualidade e tecnologias de informação e comunicação (TIC);

  3. Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos...

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