Decreto-Lei n.º 74/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/2020/09/24/p/dre
Data de publicação24 Setembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 74/2020

de 24 de setembro

Sumário: Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.

Ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pelos n.os 5 e 6 do artigo 342.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2020, o presente decreto-lei autorizado procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, determinando a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.

Esta medida complementa o caminho iniciado em 2019 com a redução da taxa de IVA aplicada à componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade cuja potência contratada não ultrapasse 3,45 kVA, assegurando que a redução do IVA da eletricidade se faz de maneira ambientalmente sustentável, socialmente justa e com um impacto financeiro comportável. Neste sentido, o nível de consumo até ao qual será aplicável a taxa de IVA intermédia foi fixado em 100 kWh (por período de 30 dias), o que é tendencialmente abaixo daquele que é o nível médio de consumo mensal de eletricidade em Portugal por nível de potência contratada em BTN. Este limite até ao qual é aplicada a taxa intermédia de IVA é majorado em 50 % (ou seja, nestes casos corresponde a 150 kWh por período de 30 dias) para as famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados constituídos por cinco ou mais pessoas.

A introdução de progressividade no imposto tem como propósito estimular a eficiência energética dos consumos e abranger mais de 80 % dos consumidores do mercado elétrico em Portugal, os quais têm potências contratadas até 6,90 kVA. Tal decisão, para além de se refletir numa redução da fatura de eletricidade paga pela generalidade dos consumos dentro da BTN, favorece ainda o cumprimento dos objetivos ambientais assumidos por Portugal e pela União Europeia.

As componentes fixas do fornecimento de eletricidade - ou seja, a componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade kWh consumido - mantêm as regras de aplicação das taxas de IVA atualmente em vigor.

Esta medida foi sujeita ao procedimento de...

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