Decreto-Lei n.º 74/2019

Coming into Force01 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/2019/05/28/p/dre
Data de publicação28 Maio 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 74/2019

de 28 de maio

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que concretizou a transição dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para as carreiras gerais da Administração Pública e, no caso dos trabalhadores que exercem funções nas residências oficiais do Estado, para a carreira de assistente de residência.

Com a entrada em vigor do referido decreto-lei, os trabalhadores que desempenhavam as funções de motorista foram integrados na carreira e categoria de assistente de residência. A presente alteração visa reclassificá-los na carreira e categoria de assistente operacional, à semelhança do que acontece com os demais trabalhadores da Administração Pública que exercem as funções de motorista, sem prejuízo das atribuições específicas que lhes estão cometidas em virtude de exercerem funções nos serviços periféricos externos do MNE.

Na vigência do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, estes trabalhadores viram o seu horário de trabalho aumentado até às 44 horas semanais, conforme disposto no n.º 2 do artigo 28.º O presente decreto-lei repõe a duração semanal do trabalho de 35 horas a que estes trabalhadores estavam sujeitos na vigência do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de novembro, em consonância com o regime aplicável aos demais trabalhadores da Administração Pública com idênticas funções.

A transição destes trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional implica igualmente o seu reposicionamento remuneratório, nos termos previstos nas tabelas remuneratórias constantes do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, integrando as funções de motorista na carreira e categoria de assistente operacional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

Os artigos 1.º, 9.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - O presente decreto-lei procede igualmente à revisão dos atuais cargos e categorias de chefia e das carreiras de...

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