Decreto-Lei n.º 69/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/69/2020/09/15/p/dre
Data de publicação15 Setembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 69/2020

de 15 de setembro

Sumário: Estabelece os termos da integração dos trabalhadores afetos aos programas operacionais regionais nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

O Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus, prevendo a sua integração no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

Consequentemente, os trabalhadores que prestavam trabalho nas estruturas de missão que gerem os programas operacionais regionais foram integrados no mapa de pessoal da Agência, I. P., entidade com que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas permaneceram afetos aos serviços das autoridades de gestão de tais programas sem qualquer alteração de local de trabalho ou de dependência hierárquico-funcional.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são, por inerência, os presidentes das comissões diretivas dos programas operacionais regionais.

As unidades orgânicas das CCDR prestam apoio técnico, administrativo e logístico às unidades dos programas operacionais regionais a que os trabalhadores se encontram afetos.

Por seu turno, os trabalhadores integrados no mapa específico da Agência, I. P., exercem funções em local disponibilizado pelas CCDR ou a funcionar junto das mesmas, tendo estabelecido a sua residência habitual em local próximo do local onde prestam trabalho.

O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito da melhoria da qualidade da democracia, prevê que se proceda à democratização da governação territorial, através da eleição democrática das direções executivas das cinco CCDR, por um colégio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das assembleias municipais, incluindo os presidentes de junta de freguesia da respetiva área territorial, com base em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos eleitores.

Tanto o relatório da Comissão Independente para a Descentralização, criada pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, como o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, preconizam a necessidade de se proceder à...

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