Decreto-Lei n.º 65/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/65/2020/09/11/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 65/2020

de 11 de setembro

Sumário: Altera o reconhecimento de interesse público da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, que passa a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Atlântica - Instituto Universitário.

A Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia é um estabelecimento de ensino superior privado com a natureza de escola universitária não integrada, reconhecida de interesse público como universidade pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de julho, e reconvertida pelo Despacho n.º 6006/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016.

A E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., na qualidade de entidade instituidora da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, requereu a alteração da sua natureza para instituto universitário e da sua denominação para Atlântica - Instituto Universitário.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para a alteração da natureza e da denominação, nos termos requeridos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

A Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia passa a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Atlântica - Instituto Universitário.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Atlântica - Instituto Universitário é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Atlântica - Instituto Universitário é a E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., com sede na Antiga Fábrica da Pólvora de Barcarena...

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