Decreto-Lei n.º 64/2018

Coming into Force05 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Agosto 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 64/2018

de 7 de agosto

O Programa do XXI Governo Constitucional, no seu capítulo V, «Valorizar o nosso território», em particular no que se refere à atividade agrícola, florestal e ao espaço rural, veio estabelecer diversas orientações fundamentais relativamente à promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, assumindo claramente como um dos objetivos da sua política agrícola a discriminação positiva da agricultura familiar.

A nível internacional, a Organização das Nações Unidas, a sua Organização para a Agricultura e Alimentação, o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia e a Comunidade dos países de Língua Oficial Portuguesa têm promovido um amplo debate e reflexão sobre o papel da agricultura familiar nas economias locais e regionais, as diferentes funções que a mesma assume e os valiosos bens públicos e serviços que, em geral, presta.

Neste contexto, foi criada a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, através do Despacho n.º 7423/2017, publicado no Diário da República, n.º 162, de 23 de agosto, visando responder aos principais desafios e reforçar as potencialidades desta importante modalidade de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais do nosso país.

Com efeito, as atividades da agricultura, da produção animal, da floresta, da caça, da pesca, bem como as atividades dos serviços que estão diretamente relacionados com a agricultura familiar são determinantes em grande parte do território nacional. Estas atividades assumem, assim, relevância na produção, no emprego, na biodiversidade e na preservação do ambiente através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais, que por sua vez minimizam as perdas e o desperdício alimentares, garantindo também uma presença em muitas áreas do interior, o que torna imperiosa a promoção de políticas públicas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar.

O debate e a reflexão efetuados em Portugal permitiram um conhecimento mais aprofundado sobre a agricultura familiar, sendo de salientar os indicadores de maior relevo, a saber, cerca de 242,5 mil explorações agrícolas classificam-se como familiares, o que representa 94 % do total das explorações, 54 % da Superfície Agrícola Utilizada e mais de 80 % do trabalho total agrícola. Verifica-se também que entre 2009 e 2016 o número de explorações familiares decresceu 17 %.

O Governo, reconhecendo a importância da pequena agricultura, avançou já com um conjunto de medidas no quadro da Política Agrícola Comum (PAC), nomeadamente o aumento do montante forfetário de pagamento anual, a criação do Pagamento Redistributivo e as alterações nos apoios aos Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural Continente (PDR 2020).

Admite-se, no entanto, ser necessário complementar estas medidas, nomeadamente através da criação do Estatuto da Agricultura Familiar, contribuindo para que os diversos territórios rurais possam ser exemplos positivos da sua indispensável valorização, numa ótica de sustentabilidade e do reforço da coesão social e territorial.

Estima-se ainda que cerca de 30 % das explorações agrícolas recenseadas pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.,não recebem pagamentos diretos ou outros prémios anuais da PAC de apoio e incentivo ao desenvolvimento da atividade agroflorestal, que assegure ao mesmo tempo um nível de vida equitativo da população ligada a esta atividade, o que constitui uma situação de relativa injustiça económica e social que importa minimizar.

Neste quadro, há necessidade de promover um esforço institucional público de discriminação positiva não só através de políticas sociais redistributivas, mas sobretudo da sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento.

Neste sentido, importa distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões, criando um estatuto que a reconheça e valorize através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

O Estatuto da Agricultura Familiar foi objeto de consulta pública, entre 22 de dezembro e 31 de janeiro de 2018.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei...

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